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Leia o comentário abaixo da notícia
Denúncias de assédio sexual por parte de um vereador de
Canela, na Serra, resultaram em um inquérito policial.
O vereador Eno Weber (PMDB) foi indiciado por importunação
ofensiva ao pudor depois da denúncia de uma estagiária da casa legislativa, de
17 anos.
A menor trabalhou no local entre agosto do ano passado e
janeiro desse ano e disse ter sido assediada diariamente pelo vereador. No
inquérito consta que Weber tentou beijá-la mais de uma vez e frequentemente lhe
garantia presentes convidando-a para sair.
Uma das conversas foi gravada pela estagiária e serve como
principal prova do assédio do vereador. Na conversa, Weber propõe um encontro
entre os dois.
Sem ter comunicado o assédio à família durante seis meses, a
vítima pediu demissão da câmara dia 25 de janeiro, quando Weber teria tentado
tocar em seus seios. Constrangida, ela se mudou da cidade.
— Houve perturbação, perseguição por parte do vereador —
avalia o delegado Daniel Reschke.
Se acusado, o vereador pode pegar pena de até 2 anos de
prisão, revertidas em multa. Nesta semana, a mesa diretora da Câmara de
Vereadores teve acesso ao inquérito e estuda a abertura de um processo de
cassação.
Nesta quinta-feira, o vereador negou o assédio e disse não
ter sido comunicado oficialmente do inquérito.
— Vou ter que me manter quieto e me defender se vier alguma
coisa — disse, alegando estar sendo vítima de perseguição política.
Fonte: Site Zero Hora
Comentário meu: A notícia do jornal Zero Hora diz que a estagiária
teria sofrido assédio sexual por parte do vereador. Depois informa que o edil foi indicado por importunação ofensiva
ao pudor, e que poderá pegar pena de até 2 anos de prisão.
Vale esclarecer que
o comportamento de importunação ofensiva ao pudor é ato contravencional –
contravenção penal – descrita no artigo 61 que assim estabelece: Art. 61.
Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo
ao pudor. Pena- Multa. Por outro lado, o comportamento de assédio sexual é
criminoso, e está contemplado no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro que prevê:
Art. 216-A – Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou
favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico
ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena –
detenção de 1 a 2 anos.
Portanto, algo não está adequado na notícia do Jornal Zero
Hora. Seja porque a acusação não é de importunação ofensiva ao pudor e sim de
assédio sexual ou, se for importunação ofensiva ao pudor, a pena a ser imposta
no caso de vir o vereador a responder criminalmente e ser condenado, não é de
dois anos de prisão.
Um comentário:
Olá Professora Ana.
Pelo que conheço do fato a relato está distorcido.
1º A estagiária era CIEE e foi demitida porque reprovou na escola, isto é uma regra da bolsa escola;
2º O Jornal Integração publicou o comentário do delegado local que o vereador foi indiciado por importunação ofensiva ao pudor;
3º O fato é muito mais político que possa imaginar.
Há um grande sensacionalismo de alguns oportunista para criarem notoriedade.
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