A comissão aprovou a inclusão no texto do novo Código Penal
de diversas condutas criminosas previstas na Lei 8.666/93. Os juristas
aumentaram algumas penas para a conduta de quem dispensa ou inexige licitação,
fora das hipóteses previstas em lei. Nesse caso, a pena atual prevista é de
três a cinco anos de detenção. Com a inclusão do tipo no Código Penal, a pena
será de prisão de três a seis anos.
A ideia da proposta é dar ao juiz uma margem maior de pena
para que seja adequada conforme o caso concreto. Outra hipótese contemplada nas
alterações é “deixar de observar as formalidades legais pertinentes à dispensa
ou à inexigibilidade de licitação quando cabíveis”. A pena será de prisão de um
a quatro anos. No entanto, nos casos em que não houver prejuízo concreto à
administração pública, o juiz poderá, examinando a culpabilidade do agente,
deixar de aplicar a pena por ser desnecessária.
Houve consenso entre os juristas quanto à possibilidade de
aumento de pena quando a fraude for cometida à licitação da área da saúde,
educação e segurança. A proposta, apresentada pelo ministro Gilson Dipp, deverá
ser apreciada na última reunião da comissão, prevista para 28 de maio,
segunda-feira. “Saúde, educação e segurança são bens essenciais e merecem uma
proteção um pouco maior do que outras áreas”, defendeu.
A mudança pode repercutir na suspensão condicional do
processo, já que agravaria a pena para essas hipóteses, podendo inviabilizar a
suspensão.
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