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quinta-feira, maio 24

Reforma do Código Penal: penas mais duras para crimes licitatórios




A comissão aprovou a inclusão no texto do novo Código Penal de diversas condutas criminosas previstas na Lei 8.666/93. Os juristas aumentaram algumas penas para a conduta de quem dispensa ou inexige licitação, fora das hipóteses previstas em lei. Nesse caso, a pena atual prevista é de três a cinco anos de detenção. Com a inclusão do tipo no Código Penal, a pena será de prisão de três a seis anos.

A ideia da proposta é dar ao juiz uma margem maior de pena para que seja adequada conforme o caso concreto. Outra hipótese contemplada nas alterações é “deixar de observar as formalidades legais pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação quando cabíveis”. A pena será de prisão de um a quatro anos. No entanto, nos casos em que não houver prejuízo concreto à administração pública, o juiz poderá, examinando a culpabilidade do agente, deixar de aplicar a pena por ser desnecessária.

Houve consenso entre os juristas quanto à possibilidade de aumento de pena quando a fraude for cometida à licitação da área da saúde, educação e segurança. A proposta, apresentada pelo ministro Gilson Dipp, deverá ser apreciada na última reunião da comissão, prevista para 28 de maio, segunda-feira. “Saúde, educação e segurança são bens essenciais e merecem uma proteção um pouco maior do que outras áreas”, defendeu.

A mudança pode repercutir na suspensão condicional do processo, já que agravaria a pena para essas hipóteses, podendo inviabilizar a suspensão. 

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