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quinta-feira, maio 24

Vereador de Canela é indiciado por assediar estagiária de 17 anos


Leia notícia completa em Zero Hora

Leia o comentário abaixo da notícia

Denúncias de assédio sexual por parte de um vereador de Canela, na Serra, resultaram em um inquérito policial.

O vereador Eno Weber (PMDB) foi indiciado por importunação ofensiva ao pudor depois da denúncia de uma estagiária da casa legislativa, de 17 anos.

A menor trabalhou no local entre agosto do ano passado e janeiro desse ano e disse ter sido assediada diariamente pelo vereador. No inquérito consta que Weber tentou beijá-la mais de uma vez e frequentemente lhe garantia presentes convidando-a para sair.

Uma das conversas foi gravada pela estagiária e serve como principal prova do assédio do vereador. Na conversa, Weber propõe um encontro entre os dois.

Sem ter comunicado o assédio à família durante seis meses, a vítima pediu demissão da câmara dia 25 de janeiro, quando Weber teria tentado tocar em seus seios. Constrangida, ela se mudou da cidade.

— Houve perturbação, perseguição por parte do vereador — avalia o delegado Daniel Reschke.

Se acusado, o vereador pode pegar pena de até 2 anos de prisão, revertidas em multa. Nesta semana, a mesa diretora da Câmara de Vereadores teve acesso ao inquérito e estuda a abertura de um processo de cassação.

Nesta quinta-feira, o vereador negou o assédio e disse não ter sido comunicado oficialmente do inquérito.

— Vou ter que me manter quieto e me defender se vier alguma coisa — disse, alegando estar sendo vítima de perseguição política.

Fonte: Site Zero Hora
  
Comentário meu: A notícia do jornal Zero Hora diz que a estagiária teria sofrido assédio sexual por parte do vereador.  Depois informa que  o edil foi indicado por importunação ofensiva ao pudor, e que poderá pegar pena de até 2 anos de prisão. 

Vale esclarecer que o comportamento de importunação ofensiva ao pudor é ato contravencional – contravenção penal – descrita no artigo 61 que assim estabelece: Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor. Pena- Multa. Por outro lado, o comportamento de assédio sexual é criminoso, e está contemplado no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro que prevê: Art. 216-A – Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção de 1 a 2 anos.

Portanto, algo não está adequado na notícia do Jornal Zero Hora. Seja porque a acusação não é de importunação ofensiva ao pudor e sim de assédio sexual ou, se for importunação ofensiva ao pudor, a pena a ser imposta no caso de vir o vereador a responder criminalmente e ser condenado, não é de dois anos de prisão. 

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá Professora Ana.
Pelo que conheço do fato a relato está distorcido.
1º A estagiária era CIEE e foi demitida porque reprovou na escola, isto é uma regra da bolsa escola;
2º O Jornal Integração publicou o comentário do delegado local que o vereador foi indiciado por importunação ofensiva ao pudor;
3º O fato é muito mais político que possa imaginar.
Há um grande sensacionalismo de alguns oportunista para criarem notoriedade.