A ideia de troca entre as partes envolvidas num processo, em
que cada uma cede um pouco para uma finalidade maior, ganhou corpo e letra no
projeto do novo Código Penal. A comissão de juristas que prepara o texto a ser
apreciado pelo Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (28) o instituto
da barganha, que permitirá que um processo judicial já em curso possa ser
encerrado por acordo entre as partes – acusador e acusado. A regra veda o
regime inicial fechado.
Um dos requisitos para a barganha é a confissão, total ou
parcial, em relação aos fatos imputados na denúncia. Além disso, as partes
devem dispensar a produção de provas por elas indicadas. Por outro lado, a pena
privativa de liberdade deve ser aplicada em não mais que o mínimo legal –
podendo ainda ser reduzida de um terço. Se houver pena de multa, esta também
deve ser no mínimo, devendo o valor constar no acordo.
“Estamos pela primeira vez rompendo com o devido processo
legal. Este instituto é revolucionário”, comemorou o relator do anteprojeto do
novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. Ele
explica que crimes cuja pena seja de até oito anos, em tese, admitiriam o
acordo.
“As partes são adultas e capazes. Esta proposta dá poder às
partes. A acusação, ao fazer um acordo, terá algo em mente; e a defesa, ao
fazer o acordo, terá outras coisas. O importante é que haja uma convergência
desses objetivos”, detalhou o relator.
Crimes graves
A comissão focou a aplicação do novo instituto nos crimes de
médio potencial ofensivo. Pesou na decisão a falta de estrutura das defensorias
públicas dos estados, o que pode causar prejuízos aos réus em crimes graves,
cuja pena mínima inicial é em regime fechado.
“As instituições não estão preparadas para lidar com a
barganha em crimes de homicídio, por exemplo. Na grande maioria das cidades não
existem defensorias e não é possível haver paridade de armas num acordo, em que
uma parte vai se sobrepor à outra. A lei precisa equilibrar isso”, afirmou a
defensora pública Juliana Belloque.
Na prática, Juliana acredita que a barganha não será aceita
por réus primários em processos cuja pena máxima seja até dois anos e a pena
mínima seja até um ano de prisão. Nesses casos, é possível a transação penal ou
a suspensão condicional do processo.
No entanto, para a solução judicial dos demais crimes que se
enquadrem no critério estabelecido pela comissão, ela vê vantagens. “É inerente
a qualquer acordo que haja cessão pelos dois lados. A pena é certa com a
confissão, mas a pena será reduzida”, comentou a defensora.
Juliana resumiu a ideia da barganha como o pensamento de que
mais vale a pena célere, imediata e rápida, do que aquela que pode ser maior,
mas virá depois de muito tempo do cometimento do crime. “A justiça tardia é
justiça falha”, disse.
Conforme o texto aprovado, recebida definitivamente a
denúncia ou a queixa, o advogado ou defensor público, de um lado, e o órgão do
Ministério Público ou querelante responsável pela causa, de outro, querendo,
poderão celebrar acordo para a aplicação imediata das penas, antes da audiência
de instrução e julgamento.
A homologação do acordo deve ser feita pelo juiz, e é
considerada sentença condenatória. Pela proposta, “o juiz não homologará o
acordo se matéria de ordem pública favorável à defesa for reconhecida no
processo e se o acusado, advertido das consequências da transação, recusá-la”.
O acordo pode prever também os prejuízos suportados pela vítima e seus
sucessores, que deverão ser ouvidos.
Atualmente, a possibilidade de acordo só existe para alguns
tipos de crimes e antes do processo ser instaurado. Hoje, uma vez iniciado o
trâmite judicial, ainda que haja acordo entre Ministério Público e acusado, não
é possível interromper ou encerrar o processo.
Fonte: Site do STJ
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