Pela proposta da comissão, o novo Código Penal deve
incorporar condutas criminais eleitorais. Por sugestão do relator, a reforma
reduz os 85 tipos, existentes desde 1965, para apenas 14 crimes. Entre as
condutas descriminalizadas está a chamada “boca de urna”, que passa a ser
apenas um ilícito cível, e o ato de “furar a fila” da ordem de votação.
Já o uso eleitoral da máquina administrativa (uso de
recursos administrativos), pela proposta, terá a pena aumentada para dois a
cinco anos de prisão, pena bem mais severa que a atual – seis meses. A
corrupção eleitoral ativa (entrega de uma vantagem para o eleitor) e a
corrupção passiva receberam pena de um a quatro anos. Se o juiz constatar que o
eleitor aceitou a vantagem em razão de extrema miserabilidade, poderá deixar de
aplicar a pena (perdão judicial).
Entre os outros crimes incorporados ao novo Código Penal
estão: inscrição fraudulenta de eleitor; retenção indevida de título;
divulgação de fatos inverídicos (mentir com capacidade de influenciar o
eleitor); inutilização de propaganda legal; violação e destruição de urna;
falsa identidade eleitoral; falsificação de resultado eleitoral (falsificar o
resultado da votação em urna manual ou eletrônica) e coação eleitoral.
Fonte: Site do STJ
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