A comissão de juristas que elabora a proposta de reforma do
Código Penal aprovou o aumento de penas para crimes contra a chamada
propriedade imaterial, entre eles a violação de direito autoral.
O plágio de obra ou
de trabalho intelectual de outra pessoa também foi criminalizado e poderá
acarretar em prisão de até dois anos. As mudanças foram aprovadas em reunião da
comissão, na manhã desta quinta-feira (24).
“A sociedade intelectual, hoje, está sendo desprezada no
Brasil de forma acintosa. Nós temos uma alta tecnologia que permite essas
fraudes ao direito intelectual. A proteção desses bens estará maior com a
proposta aprovada”, garantiu o presidente da comissão, ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.
“Ofender direito autoral é prejudicar o esforço nacional de
encorajar o pensamento, a reflexão e a obra de arte”, definiu o relator do
anteprojeto, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. A proposta
é de penas distintas para condutas distintas, mas, no geral, ela aumenta as
penas para esses tipos de crime. Obras literárias, artísticas, científicas,
patentes, modelos de utilidade e desenho industrial estarão protegidas.
O tipo básico (caput) foi definido como “violar direito autoral pela reprodução ou
publicação, por qualquer meio, com intuito de lucro direto ou indireto, de obra
intelectual, ou de fonograma ou videofonograma, no todo ou em parte, sem
autorização expressa do autor, produtor ou de quem os represente”. A
pena atual de três meses a um ano foi aumentada para seis meses a dois anos ou
multa.
Plágio
O plágio intelectual, novo tipo penal, foi definido como
“apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou
trabalho intelectual de outrem no todo ou em parte”. Pena prisão será de seis
meses a dois anos e multa.
A ideia da comissão não é reprimir condutas interpessoais,
mas penalizar a utilização indevida que vai induzir terceiros a erro e gerar
ganhos. “O direito autoral estará melhor protegido hoje com esses novos tipos
penais e com a nova redação do que está hoje na lei vigente”, avaliou Dipp.
Violação qualificada
Sendo a hipótese de ofensa em um meio de comunicação amplo,
a pena será de um a quatro anos. É o caso de o agente “oferecer a público
mediante cabo, fibra ótica, internet, sistema de informática ou qualquer outro
que permita ao usuário realizar a seleção de obra ou produção para recebê-la
por um tempo e lugar previamente determinado”.
Sendo o caso de violação com utilização comercial, a pena
será de dois a cinco anos. Nesse tipo se enquadraria quem divulga, distribui,
vende, expõe a venda, aluga, introduz, adquire, oculta ou tem em depósito o
material pirata.
Atentos a uma
adequação social, os juristas tiveram o cuidado de não criminalizar a conduta
do estudante que faz cópia de livros, por exemplo, para fugir do alto custo dos
livros. Quando se tratar de cópia de obra intelectual ou fotograma ou
videofonograma em um só exemplar para uso privado e exclusivo do copista, sem
intuito de lucro direto ou indireto, o fato não constituirá crime. “É uma
tentativa de exclusão da criminalidade em razão da realidade brasileira”,
explicou o ministro Dipp.
Fonte: Site do STJ
Fonte: Site do STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário