Ainda houve a aprovação da redação sobre os crimes de
telecomunicações. Entre eles, “exercer, desenvolver, ou utilizar
clandestinamente atividade de telecomunicação ou instalar qualquer aparelho
para tanto”. A pena será de um a três anos. O texto ainda favorece a situação
de rádios comunitárias e prevê o agravamento da pena quando o sinal clandestino
interfere na operação de aeroportos.
A comissão, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) Gilson Dipp, volta a se reunir na sexta-feira (25), a partir das
9h, para apreciar propostas de alteração relativas aos crimes ambientais,
patrimoniais, hediondos, militares. Ainda estão na pauta crime de intolerância,
de responsabilidade e da Lei 7.805/89 (lavra de minerais), além do tema
prescrição.
Fonte: Site do STJ
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