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sexta-feira, maio 25

Reforma do Código Penal: Telecomunicações



Ainda houve a aprovação da redação sobre os crimes de telecomunicações. Entre eles, “exercer, desenvolver, ou utilizar clandestinamente atividade de telecomunicação ou instalar qualquer aparelho para tanto”. A pena será de um a três anos. O texto ainda favorece a situação de rádios comunitárias e prevê o agravamento da pena quando o sinal clandestino interfere na operação de aeroportos.

A comissão, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, volta a se reunir na sexta-feira (25), a partir das 9h, para apreciar propostas de alteração relativas aos crimes ambientais, patrimoniais, hediondos, militares. Ainda estão na pauta crime de intolerância, de responsabilidade e da Lei 7.805/89 (lavra de minerais), além do tema prescrição.

Fonte: Site do STJ

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