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sexta-feira, maio 25

Reforma do Código Penal: Crimes econômicos



A comissão trouxe para o texto do novo código algumas condutas previstas na Lei 8.137 (revogando seus artigos 5º e 6º) e incorporando Lei 12.529, que recém entrou em vigor. “Depois de todo o debate que houve, não teria sentido criminalizar condutas que já foram retiradas pela lei”, explicou o advogado Marcelo Leal, autor da proposta.

A formação de cartel ficou definida como “abusar do poder econômico, dominando o mercado, eliminando total ou parcialmente a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresa”. A pena será de dois a cinco anos e multa. A comissão aprovou a incorporação ao novo código de alguns dispositivos que tratam de concorrência desleal.

Fonte: Site do STJ

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