A comissão trouxe para o texto do novo código algumas
condutas previstas na Lei 8.137 (revogando seus artigos 5º e 6º) e incorporando
Lei 12.529, que recém entrou em vigor. “Depois de todo o debate que houve, não
teria sentido criminalizar condutas que já foram retiradas pela lei”, explicou
o advogado Marcelo Leal, autor da proposta.
A formação de cartel ficou definida como “abusar do poder
econômico, dominando o mercado, eliminando total ou parcialmente a concorrência
mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresa”. A pena será de dois a
cinco anos e multa. A comissão aprovou a incorporação ao novo código de alguns
dispositivos que tratam de concorrência desleal.
Fonte: Site do STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário