Durante a tarde, os juristas também aprovaram a redação do
crime de descaminho (introduzir mercadoria no país, ou sua saída, sem o
pagamento dos tributos ou contribuições devidos), com pena de um a três anos.
Aproveitar-se, de qualquer modo, destas mercadorias descaminhadas no exercício
de atividade comercial ou industrial, ainda que irregular ou informal, terá
pena de dois a quatro anos.
Na mesma linha do que foi aprovado sobre as fraudes ao fisco
e à previdência, a proposta aplica ao descaminho toda a disciplina de extinção
de punibilidade, de tipicidade e de insignificância referente aos crimes
tributários.
Fonte: Site do STJ
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