A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta
quarta-feira o Projeto de Lei 1322/11, da senadora licenciada Gleisi Hoffmann
(hoje ministra do Planejamento), que proíbe a suspensão de processo nos casos
de crimes praticados com violência doméstica contra a mulher, enquadrados na
Lei Maria da Penha.
A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais (9.099/95), que permite a suspensão do processo nos crimes em que a
pena mínima seja igual ou inferior a um ano. Nesses casos, conforme a lei, a
suspensão pode ser proposta pelo Ministério Público no momento em que oferece a
denúncia à Justiça.
O projeto mantém a regra, mas exclui os casos de violência
contra mulheres.
“Não é possível que haja suspensão condicional do processo
quando ocorra a violência doméstica. Tal fato apresenta-se mais lamentável e
gravoso quando verificamos que ocorrem mortes após a soltura do réu, em
decorrência da suspensão condicional do processo. A Lei Maria da Penha não pode
ser diminuída em seus objetivos mais relevantes em virtude de inaplicabilidade
de um de seus princípios básicos: a proteção do lar”, disse a relatora,
deputada Erika Kokay (PT-DF).
A proposta também determina prioridade de tramitação de
processos nos juizados especiais criminais de ações que envolvam violência
doméstica contra a mulher, até que sejam criados os Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Por fim, a proposta determina que a ação penal nos crimes de
lesão corporal leve praticados com violência doméstica e familiar contra a
mulher é pública incondicionada, ou seja, será movida pelo Ministério Público
sem a necessidade de representação da mulher agredida.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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