Caso A Superintendência dos Serviços Penitenciários
(SUSEPE), por meio de Portaria vedando visita a familiares para egressos do
sistema prisional, vetou o direito do detento de receber visitas da mãe, porque
essa cumpre pena em regime aberto.
O preso ingressou com pedido de permissão de visitas na
Comarca de Uruguaiana, recusado na Vara de Execuções Criminais.. Inconformado,
ele recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando que os laços familiares são
essenciais para a sua ressocialização e que as visitas são garantidas por lei.
Apelação O Desembargador Carlos Alberto Etcheverry, relator
do caso na 7ª Câmara Criminal do TJRS, cita a Lei de Execução Penal, que
garante a visitação por familiares e amigos aos apenados.
Ele afirma que o Estado não pode desprezar os direitos
previstos na legislação, embora não haja observância estrita em muitas
situações. São inúmeros os direitos previstos formalmente na legislação e
vulgarmente desprezados pelo Estado, dada a falência estrutural de nossos
estabelecimentos prisionais, verdadeiros depósitos de apenados em condições
subumanas diariamente retratados pela mídia.
Além disso, observou que somente a lei pode impedir visitas
aos reclusos, jamais a SUSEPE, que não dispõe dessa competência. Se o diretor
do estabelecimento prisional quiser obstruir tal direito, é preciso fundamentar
em razões concretas.
Segundo Des. Etcheverry, negar o contato com os familiares
prejudica o processo de ressocialização o detento. Assim, permitiu as visitas
da mãe, desde que em horário compatível com o cumprimento da pena do regime
aberto.
Participaram do julgamento, votando com o relator, os
Desembargadores Sylvio Baptista Neto e Naele Ochoa Piazzeta.
Proc. nº 70048180400
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
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