Ocultação da origem de dinheiro obtido por qualquer crime
será punível.
A lei que reforça o combate ao crime de lavagem de dinheiro
foi publicada terça-feira (10) no Diário Oficial da União.
A
lavagem de dinheiro é o artifício que consiste em tentar esconder a origem de
bens ou quantias obtidos de forma ilegal. O jogo do bicho e a exploração de
máquinas caça níqueis, por exemplo, estão enquadrados na nova lei.
Apresentado em 2003 no Senado, o projeto foi aprovado com
alterações na Câmara em outubro do ano passado e analisado novamente pelos
senadores no mês passado.
Uma das principais inovações é a previsão de que recursos
obtidos por meio de qualquer infração penal e ocultados serão considerados
ilegais. Hoje, somente é considerada lavagem de dinheiro a ocultação de
dinheiro oriundo de oito tipos de crimes (tráfico de entorpecentes,
contrabrando de armas, terrorismo, extorsão mediante sequestro, praticados por
organização criminosa, contra a administração pública nacional ou estrangeira,
e contra o sistema financeiro).
A lavagem ocorre, por exemplo, quando um traficante de
drogas faz transações bancárias ou operações de compra e venda de bens com o
dinheiro obtido da venda de entorpecentes tentando passar a impressão de que o
recurso teve origem legal. Agora, qualquer pessoa que se utilize desses meios
para esconder dinheiro obtido ilegalmente pode ser punida também por lavagem,
além do crime pelo qual obteve o recurso.
A punição prevista continua sendo de 3 a 10 anos de prisão e
a multa, que antes chegava a no máximo R$ 200 mil, que poderá alcançar R$ 20
milhões.
Outra inovação da lei é a possibilidade de a Justiça
determinar a apreensão de bens registrados em nome de "laranjas",
pessoas ou empresas usadas por criminosos para tentar se desassociar
formalmente do recurso. Hoje, a lei prevê a apreensão só para bens ou valores
que estiverem em nome do acusado da lavagem de dinheiro.
A alienação dos bens também poderá ser feita de forma mais
rápida pelo juiz, evitando que os bens percam valor ao longo do tempo por
deterioração. Ela não precisará ocorrer somente após o final do julgamento,
como ocorre atualmente, mas com o pedido liminar ou cautelar do juiz. Caso haja
absolvição, os bens voltam para o réu.
O senador José Pimentel (PT-CE), um dos relatores, diz que a
alienação mais rápida e a apreensão de bens nas mãos de laranjas é fundamental
para desmontar organizações criminosas, que podem se manter enquanto dura o
processo. Ele atribuiu a aprovação à CPMI que investiga as relações com agentes
públicos e privados do bicheiro Carlinhos Cachoeira.
"Esse é o primeiro resultado mais importante da CPI.
Não tenho dúvida que essa legislação vai ajudar muito o Judiciário",
disse.
Após a condenação, valores obtidos com o leilão desses bens
obtidos ilegalmente poderão ser transferidos para o caixa dos estados e do
Distrito Federal.
Fonte: Site G1
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