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quarta-feira, julho 11

STF suspende concurso da Polícia Federal





O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, suspendeu um concurso da PF (Polícia Federal) cujos editais não reservaram vagas para candidatos com deficiência física. Como consequência da decisão, está suspenso o processo seletivo para os cargos de delegado, perito criminal e escrivão até que a União publique novos editais, com as retificações.

Para fundamentar o despacho, o ministro baseou-se numa decisão deste ano da ministra do STF Cármen Lúcia que determinou a reserva obrigatória de vagas em concurso público para portadores de necessidades especiais.

Na ocasião, a ministra concluiu que a reserva está de acordo com um princípio da Constituição Federal, que estabelece textualmente que um porcentual dos cargos e empregos públicos deva ser destinado a portadores de deficiência.

Ayres Britto tomou a decisão ao examinar uma reclamação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Segundo o procurador, os editais do concurso da PF desrespeitavam a recente decisão do Supremo que reconheceu como constitucional a reserva de vagas para deficientes.

Nos últimos tempos, o STF tem se posicionado favorável a reservas de vagas em concursos públicos. Além da decisão sobre os portadores de necessidades especiais, o tribunal concluiu recentemente que é constitucional estabelecer cotas raciais para o preenchimento de vagas em universidades.

A polêmica sobre a oferta de vagas para pessoas com deficiência em seleções da PF vem desde 2002, quando foi ajuizada uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal, referente a outro certame da instituição que não discriminava chances para esse público. Na ocasião, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que, como as atribuições de delegados, escrivães, peritos e agentes podem expor a situações de conflito armado, exigia-se pleno domínio das funções motoras e intelectuais.        

Fonte: R7 e Correio Braziliense

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