O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres
Britto, suspendeu um concurso da PF (Polícia Federal) cujos editais não
reservaram vagas para candidatos com deficiência física. Como consequência da
decisão, está suspenso o processo seletivo para os cargos de delegado, perito
criminal e escrivão até que a União publique novos editais, com as
retificações.
Para fundamentar o despacho, o ministro baseou-se numa
decisão deste ano da ministra do STF Cármen Lúcia que determinou a reserva
obrigatória de vagas em concurso público para portadores de necessidades
especiais.
Na ocasião, a ministra concluiu que a reserva está de acordo
com um princípio da Constituição Federal, que estabelece textualmente que um
porcentual dos cargos e empregos públicos deva ser destinado a portadores de
deficiência.
Ayres Britto tomou a decisão ao examinar uma reclamação do
procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Segundo o procurador, os editais
do concurso da PF desrespeitavam a recente decisão do Supremo que reconheceu
como constitucional a reserva de vagas para deficientes.
Nos últimos tempos, o STF tem se posicionado favorável a
reservas de vagas em concursos públicos. Além da decisão sobre os portadores de
necessidades especiais, o tribunal concluiu recentemente que é constitucional
estabelecer cotas raciais para o preenchimento de vagas em universidades.
A polêmica sobre a oferta de vagas para pessoas com
deficiência em seleções da PF vem desde 2002, quando foi ajuizada uma ação
civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal, referente a outro
certame da instituição que não discriminava chances para esse público. Na
ocasião, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que, como as
atribuições de delegados, escrivães, peritos e agentes podem expor a situações
de conflito armado, exigia-se pleno domínio das funções motoras e intelectuais.
Fonte: R7 e Correio Braziliense

Nenhum comentário:
Postar um comentário