Atualizada às
19h28min.
"A imagem do Poder Judiciário
é a pior possível. Há um corporativismo ideológico, que favorece certa
infiltração periogosíssima. Num total de 16 mil magistrados no país, cuja quase
totalidade é honesta, os bandidos de toga são uma coisa mínima, de
aproximadamente 1%. Mas eles fazem um estrago absurdo!" (Ministra Eliana
Calmon, em 28 de setembro de 2011).
Uma ação penal que têm cinco pessoas como réus está causando
bulício entre os operadores do Direito da Zona Sul do RS. Estão denunciados: um
juiz; o pai dele; um servidor do Judiciário gaúcho; a mulher do servidor (que é
advogada) e um advogado.
Ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça em 11 de
dezembro do ano passado, a ação tinha como primeiro réu o juiz gaúcho Diego
Magoga Conde que fora titular da 1ª Vara Judicial da comarca de São Lourenço do
Sul.
Conde fora colocado em disponibilidade remunerada em 30 de
maio de 2011, mas manteve a condição de magistrado - razão pela qual a ação foi
ajuizada perante o Órgão Especial do TJRS.
Todavia, o juiz exonerou-se, a pedido, em 24 de fevereiro
deste ano - razão pela qual o processo foi encaminhado à comarca de São
Lourenço do Sul (RS), tido como o local onde ocorreram os ilícitos.
Ali, o juiz Max Akira Senda de Brito decretou sigilo. A
imprensa não tinha tido, até agora, conhecimento desses dois últimos
desdobramentos.
Ninguém está preso.
Para entender o caso
* O então juiz Diego Magoga Conde foi colocado em
disponibilidade pelo Órgão Especial do TJRS, em 30 de maio do ano passado. O
colegiado considerou, por unanimidade, que o magistrado não tinha condições de
continuar na carreira, iniciada seis anos e três meses antes. Por maioria foi
aplicada a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de
serviço.
* Cópia integral do processo administrativo foi enviada ao
Ministério Público e à OAB-RS.
* Segundo o relator, desembargador Arminio José Abreu Lima
da Rosa, o magistrado Magoga Conde "se mostrou influenciável por seu
círculo e relações - fixou honorários elevadíssimos e sem qualquer controle e
em alguns processos liberou altos valores sem justificativa legal".
* Para um advogado amigo seu, que já atuava como
inventariante antes de Magoga chegar à comarca, o juiz autorizou a retirada de
R$ 746 mil, por meio de dois alvarás, em processos não finalizados.
* Também teria agido em benefício particular de um assessor
- com quem residia - em processo de liberação judicial de veículo - apreendido
pela Brigada Militar - que utilizava.
* Em outra situação, o juiz aconselhou uma parte, insinuando eventual facilitação
caso lhe tivesse tocado a condução do processo.
* O Órgão Especial do TJRS aplicou a condenação
administrativa com o voto da unanimidade de seus membros. Quanto ao cálculo da
pena prevaleceu por maioria a posição do relator, pela colocação do juiz em
disponibilidade, com direito a receber seus subsídios proporcionalmente ao
tempo em que foi ativo na carreira, não podendo exercer outra atividade.
* Houve divergência na pena. O então corregedor-geral da
Justiça, desembargador Ricardo Raupp Ruschel, votou pela aplicação da
aposentadoria compulsória. Para ele, "os atos do juiz não foram resultado
de ingenuidade, pois agiu sem imparcialidade ao decidir interesses
representados por um advogado amigo seu". Esse voto foi minoritário.
(Processo Adminsitrativo nº 10-10/002443-0).
A ação penal
* Em 12 de dezembro de 2011, o procurador-geral de Justiça,
Eduardo de Lima Veiga, denunciou o juiz Diego e mais quatro pessoas: Vitor Hugo
Alves Conde, pai do magistrado; Juliano Weber Sabadin, servidor judicial;
Eugênio Correa Costa, advogado; e
Juliana Leite Haubman, advogada.
* Na denúncia - segundo confirmação oficial da PGJ - vai afirmado que "o juiz possuía um
círculo em que relações da vida privada se misturavam com a vida
profissional". Nesta conjunção, Conde "criou as condições favoráveis
para a prática dos delitos de corrupção ativa e passiva" em um processo de
inventário com vultoso patrimônio.
* Segundo o MP-RS, Eugênio Correa Costa - advogado que
atuava como inventariante dativo - ofereceu ao magistrado e ao seu assessor
Juliano vantagem indevida para que praticassem "atos judiciais tendentes à
obtenção de benefício para os três".
* Em seguida, Juliana Leite Haubman, companheira do advogado
Eugênio, e Vitor Hugo Alves Conde, pai do magistrado, cederam suas contas
bancárias para trânsito do dinheiro desviado, "com o objetivo de
dificultar a verificação da destinação final" dos valores - tudo de acordo
com a denúncia.
* Quando recebidos os dados de movimentações bancárias - por
meio da quebra de sigilo das contas do pai do magistrado e da advogada Juliana
- "ficou comprovou o recebimento da vantagem indevida" - segundo o
MP-RS.
* Os pedidos na inicial da ação penal são de condenação de
todos os denunciados e a perda do cargo público em relação ao juiz Diego Magoga
Conde. Mas essa exoneração do serviço público ficou prejudicada. Como visto
linhas acima, o juiz Conde pediu exoneração. E a ação penal prossegue em
segredo de justiça.
A propósito do sigilo
A ação penal prossegue em segredo de justiça. O juiz Max Akira Senda de Brito - que conduz o processo em São Lourenço do Sul - esclareceu ao Blog que a decretação do sigilo de justiça foi conduzida pelo Órgão Especial do TJRS.
Fonte: Site Espaço Vital
Um comentário:
Favor corrigir a notícia, que está ERRADA. O segredo de justiça não foi decretado por mim, mas pelo Órgão Especial do TJRS, antes da remessa ao 1º grau. A informação já foi corrigida no Espaço Vital.
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