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sexta-feira, agosto 10

O advogado a gritar com o juízo



"A maneira escolhida e usada na petição desborda do 
razoável e não só constrange como agride quem lê o te
xto".
 

Urbanidade, respeito, padrão moral, estética, letras exageradamente grandes e  excesso de pontos de exclamação.
 

Todos esses aspectos foram abordados em decisão da juiza Fabiana dos Santos Kaspary, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, ao determinar que uma parte - representada por seu advogado - venha com nova petição
 "em termos adequados, em respeito ao juízo, aos serventuários que devem ler o texto e, principalmente, à parte adversa".

O processo contem, por enquanto,  a petição inicial e documentos que compõem os primeiros passos de uma ação pelo rito ordinário ajuizada por Marcelo Lima contra as Lojas Renner S.A.
 

Como se verá na transcrição adiante, ainda não ocorreu a citação inicial. A intimação dos advogados da parte autora ocorreu via Diário da Justiça Online na quarta-feira (8).

Atuam em nome da parte autora os advogados Gilberto da Silva Silveira (OAB-RS nº 49412) e Carla Tais Haag  (OAB-RS nº 72423).
 

Contraponto

O
 Espaço Vital não conseguiu, até o fechamento (8h30) desta edição de sexta-feira (10), contato com os advogados cuja atuação é criticada pela magistrada.

Fica assegurado a eles, querendo, o contraponto para a edição de segunda-feira (13).
Veja a informação processual

Número do Processo: 11201703507
Comarca: Porto Alegre
Órgão Julgador: 18ª Vara Cível do Foro Central 1/1


Julgador

Fabiana dos Santos Kaspary
       
Despacho:
  
Vistos.  A conduta processual adequada deve ser observada e exigida das partes do  início ao fim do processo. Não se permite venham postular nos autos  utilizando-se de linguagem não técnica ou ofensiva, que, de qualquer forma,  acarrete constrangimento à parte adversa ou estimule que o litígio desborde  da saudável discussão sobre o direito posto a exame do Judiciário.

A  urbanidade e respeito recíprocos necessários entre partes e juízo exigem,  pois, um padrão moral e mesmo estético. Assim como não deve o juiz permitir  que, na linguagem oral, manifestem-se advogados e partes com alteração de  ânimo e voz, porquanto tal importaria em ato de intimidação e agressão à  parte adversa, vedada e desnecessária, também convém impeça o juízo os abusos  na linguagem escrita.

Não  vejo, dessarte, qual a necessidade do uso de letras garrafais e de demasiados  pontos de exclamação no bojo da petição. O destaque desejado pela parte e seu  procurador pode se obter por vários meios gráficos, como sublinhado, negrito  ou mesmo letras capitais, na mesma ou numa fonte imediatamente maior que  aquela que foi usada no resto do texto. A maneira escolhida e usada na  petição desborda do razoável e não só constrange como agride quem lê o texto.  O entendimento não pode ser outro senão o de que está o advogado a gritar com  o juízo e com a parte adversa dentro dos autos. O que não se permitiria numa  audiência, não há de se permitir na linguagem escrita.

O  hábito de tal especie de linguagem vem-se disseminando entre alguns advogados  e gerando constrangimentos desnecessários que desbordam do litígio jurídico  em si, o que, é claro, não se deseja.

Portanto,  venha petição em termos adequados, em respeito ao juízo, aos serventuários  que devem ler o texto e, principalmente, à parte adversa. A nova petição  deverá substituir a antiga nos autos, de sorte que, protocolada, proceda o  cartório de imediato à substituição, sem nova conclusão e sem juntar ambas no  feito. No silêncio, arquivem-se com baixa, facultada reativação para  regularização. Intime-se.

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