A Câmara analisa o Projeto de Lei 3714/12, do deputado Edson
Pimenta (PSD-BA), que tipifica o crime de terrorismo, assim definido: qualquer
ato praticado com uso de violência ou ameaça por uma ou mais pessoas para
causar pânico, por meio de ações com explosivos ou armas de fogo, com vistas a
desestabilizar instituições estatais.
A pena prevista para quem participa de qualquer forma de ato
terrorista é de 3 a 8 anos de reclusão. Se a prática do ato terrorista causar
morte, a pena será de 12 a 30 anos de reclusão e multa.
Também estão sujeitos à pena de 3 a 8 anos de reclusão:
- quem adquirir, importar, exportar, preparar, produzir,
manter em depósito ou remeter material explosivo ou arma de fogo para a pratica
de ato terrorista;
- quem utilizar local ou bem de qualquer natureza de que tem
a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consentir que
outra pessoa dele se utilize para cometer terrorismo;
- quem financiar, custear ou remeter valores para a prática
de qualquer crime relacionado ao terrorismo.
Conforme o projeto, o trabalho de organização, planejamento
e combate ao terrorismo será coordenado pela Polícia Federal. O juiz poderá
mandar apreender bens e recursos do investigado, a pedido do Ministério
Público.
Pimenta afirma que é impossível condenar alguém por
terrorismo no Brasil, atualmente, pelo fato de esse crime não ser definido em
lei. Ele cita o princípio constitucional da reserva legal, segundo o qual “não
há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
“Não há como punir uma pessoa que venha a cometer um ato
considerado internacionalmente como ‘terrorista’. Seus autores seriam
denunciados e julgados por crimes comuns, como homicídio e dano, para os casos
de crimes contra a pessoa e contra o patrimônio”, disse.
Legislação atual
Embora sem definição legal, o terrorismo é equiparado pela
Constituição aos crimes hediondos, assim como a tortura e o tráfico de drogas.
Em razão da equiparação, o terrorismo é inafiançável e
imprescritível, e quem praticar esse crime não poderá ser beneficiado por graça
(perdão) ou anistia.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 2462/91 e outros e será
analisada por comissão especial a ser criada especificamente com essa
finalidade.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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