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segunda-feira, outubro 29

Deputados ainda não chegaram a acordo sobre mudança na Lei Antidrogas



 Relatório da subcomissão livra o usuário de drogas de prisão. Já emenda apresentada ao texto prevê detenção dos usuários.

As emendas apresentadas por deputados ao relatório da Subcomissão de Crimes e Penas acendem a polêmica sobre mudanças na Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). Enquanto a subcomissão propõe determinar como usuário e, portanto, livre de prisão, aquele que estiver com quantidade de droga equivalente ao consumo de cinco dias, o deputado Esperidião Amin (PP-SC) quer incluir na norma a internação compulsória de viciados e a detenção dos usuários.

A mudança da Lei Antidrogas já tinha causado polêmica durante a votação do relatório na subcomissão. O assunto foi tema de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que começará a votar o relatório nesta terça-feira (30).

Segundo o relator do texto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), as mudanças na Lei Antidrogas devem ser o último ponto do relatório a ser discutido. A comissão vai começar a analisar os pontos sobre os quais há consenso antes de analisar as divergências.

O relatório propõe dez anteprojetos de mudanças na legislação penal.

Internação e detenção

Autor da emenda que endurece a Lei Antidrogas, o deputado Esperidião Amin disse que as sugestões foram respaldadas por autoridades jurídicas do seu estado. Ele defendeu a prisão de usuários e a internação compulsória. “Não estou dizendo que só essa medida vai resolver a questão das drogas, mas sem a internação de um drogado reincidente e acintoso, não tem jeito”, defendeu.

O relator da proposta tem opinião oposta. “Para o tratamento de usuários, a medida mais importante é o convencimento de que ele tem que se tratar. Por isso, tenho sérias dúvidas da eficácia da internação compulsória”, opinou Alessandro Molon.

Ele ressaltou que o foco das mudanças propostas pela Subcomissão de Crimes e Penas é criar um critério para permitir a distinção entre usuários e traficantes. “A falta de objetividade da lei atual permite que usuários sejam tratados como traficantes; e traficantes, como usuários”, explicou.

A lei atual determina que a autoridade definirá se o portador de drogas é usuário ou traficante, de acordo com a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.

O relatório propõe que usuário é quem carrega quantidade de droga equivalente ao consumo de cinco dias, a não ser que haja prova de que a pessoa é traficante.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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