Relatório da subcomissão livra o
usuário de drogas de prisão. Já emenda apresentada ao texto prevê detenção dos
usuários.
As emendas apresentadas por deputados ao relatório da
Subcomissão de Crimes e Penas acendem a polêmica sobre mudanças na Lei
Antidrogas (Lei 11.343/06). Enquanto a subcomissão propõe determinar como
usuário e, portanto, livre de prisão, aquele que estiver com quantidade de
droga equivalente ao consumo de cinco dias, o deputado Esperidião Amin (PP-SC)
quer incluir na norma a internação compulsória de viciados e a detenção dos
usuários.
A mudança da Lei Antidrogas já tinha causado polêmica
durante a votação do relatório na subcomissão. O assunto foi tema de audiência
pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que
começará a votar o relatório nesta terça-feira (30).
Segundo o relator do texto, deputado Alessandro Molon
(PT-RJ), as mudanças na Lei Antidrogas devem ser o último ponto do relatório a
ser discutido. A comissão vai começar a analisar os pontos sobre os quais há
consenso antes de analisar as divergências.
O relatório propõe dez anteprojetos de mudanças na
legislação penal.
Internação e detenção
Autor da emenda que endurece a Lei Antidrogas, o deputado
Esperidião Amin disse que as sugestões foram respaldadas por autoridades
jurídicas do seu estado. Ele defendeu a prisão de usuários e a internação
compulsória. “Não estou dizendo que só essa medida vai resolver a questão das
drogas, mas sem a internação de um drogado reincidente e acintoso, não tem
jeito”, defendeu.
O relator da proposta tem opinião oposta. “Para o tratamento
de usuários, a medida mais importante é o convencimento de que ele tem que se
tratar. Por isso, tenho sérias dúvidas da eficácia da internação compulsória”,
opinou Alessandro Molon.
Ele ressaltou que o foco das mudanças propostas pela
Subcomissão de Crimes e Penas é criar um critério para permitir a distinção
entre usuários e traficantes. “A falta de objetividade da lei atual permite que
usuários sejam tratados como traficantes; e traficantes, como usuários”,
explicou.
A lei atual determina que a autoridade definirá se o
portador de drogas é usuário ou traficante, de acordo com a natureza e a
quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se
desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e
os antecedentes do agente.
O relatório propõe que usuário é quem carrega quantidade de
droga equivalente ao consumo de cinco dias, a não ser que haja prova de que a
pessoa é traficante.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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