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domingo, outubro 7

Novela Avenida Brasil versus Direito Penal



Carolina Cunha
Para o Blog


Desde o começo da novela Avenida Brasil, Carminha praticou incontáveis crimes – e ainda deverá cometer outros nestas últimas semanas. Porém, por alguns deles – fosse vida real -  ela não poderá ser responsabilizada.

Carminha praticou contra Rita o crime de abandono de incapaz, que tem pena de detenção de 6 meses a 3 anos, artigo 133 do Código Penal. No entanto, tendo em vista que se passaram 12 anos e a prescrição da pretensão punitiva corre a partir da consumação, este crime está prescrito, consoante disposto no artigo 109, inciso IV, do Código Penal (prescreve em 8 anos). A mesma observação quanto ao marco da prescrição da pretensão punitiva (consumação) vale também para os demais crimes que ainda poderão ser descobertos.

Carminha praticou também diversos crimes de ameaça contra Nina, Bethânia e Lucinda, por exemplo, mas nenhuma delas registrou ocorrência, nem mesmo ofereceu representação e, conforme artigo 147, parágrafo único, a representação é condição de procedibilidade da ação. Nestes casos, nada poderá ser feito contra ela, se considerarmos que, muito provavelmente, já se passaram 6 meses, no contexto da trama.

A vilã praticou, também,  diversos crimes de apropriação indébita (desvio das verbas da caridade) e também um estelionato (golpe do falso sequestro) contra Tufão.

Contudo, tais condutas foram praticadas sob o abrigo de escusa absolutória, por terem sido praticados contra cônjuge, previsão do inciso I do artigo 181 do Código Penal.

É de se observar, porém, que no caso do falso sequestro será possível discutir o afastamento da escusa, em razão de uma possível grave ameaça contra Agatha, no momento da captura, pelo disposto no artigo 183, inciso I, também do Código Penal.

Por outro lado, há alguns crimes dos quais Carminha não se livraria, como é o caso da tentativa  de homicídio duplamente qualificado contra Max – recurso que impossibilitou a defesa e motivo torpe - comportamento com pena de 12 a 30 anos, diminuída de 1/3 a 2/3 , e da tentativa de homicídio contra Nina, quando a dopou e, depois,  a “enterrou” viva.

Há, também, outros crimes de lesão corporal nos quais ele figurou como coautora, pelos quais ela poderia ser responsabilizada.

Tudo considerado, seria provável que Carminha ficasse ‘presa’ por, no máximo, trinta anos, ainda que condenada a mais tempo pelos crimes de homicídio tentado, lesão corporal e estelionato.

Ao fazermos tais “especulações jurídicas” sobre um possível final para Carminha, não podemos desconsiderar a possibilidade dela ser internada num nosocômio psiquiátrico, isto porque há traços da personalidade dela compatíveis com o transtorno de personalidade anti-social, também conhecido  como sociopatia. No contexto da trama, esse perfil patológico de Carminha ficará ainda mais evidente, quando vier à tona que ela aplicava ‘fraudes’, com Nilo, desde os 7 anos de idade.
A personagem criada pelo autor João Emanuel Carneiro tem as seguintes características típicas do portador de transtorno dissocial: amoralidade, frieza, crueldade, falta de compaixão, indiferença pelos sentimentos alheios, baixa tolerância à frustração; utilização da agressividade como forma de responder às frustrações; incapacidade de experimentar culpa e “autovitimização”, todas elas plenamente satisfatórias aos critérios diagnósticos para esse tipo de transtorno.

Como se trata o transtorno de uma patologia, indicada como tal pela Organização Mundial da Saúde, e listada na CID 10, poder-se-ia pensar em ser a Carminha inimputável e, nesse caso, ela poderia, no máximo,  receber uma medida de segurança de internação em hospital psiquiátrico.

Porém, atualmente, vem prevalecendo o entendimento de que os portadores de transtorno dissocial – sociopatas -  são imputáveis, pois tem plena consciência de seus atos, muito embora sejam transtornados mentais mentais (patológicos).

Vale lembrar que o artigo 26 do Código Penal exige que a doença mental, determinante da inimputabilidade cause a incapacidade de o agente entender o caráter ilícito do seu comportamento, ou de determinar-se de acordo com o entendimento.

Nesse sentido, para que Carminha pudesse ser receber medida de segurança de internação em hospital de custódia psiquiátrica seria através da configuração de uma doença mental superveniente, já que ao tempo de todas as suas ações criminosas ela seria imputável.  

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