Município ficou obrigado a
fiscalizar a utilização de áreas comuns
Foi julgada procedente a ação civil pública, ajuizada pelo
Ministério Público de Pelotas, contra uma revenda de automóveis e o Município.
O comerciante responsável fazia uso de espaço público para expor seus produtos,
o que impedia a circulação de pessoas no local. O ato infringiu a legislação de
trânsito e zoneamento urbano.
A área de utilização exclusiva de pedestres estava sendo
utilizada pela empresa Rudi Veículos, localizada na Avenida República do
Líbano. Para o Promotor de Justiça Paulo Roberto Gentil Charqueiro, que assinou
a ação, a exposição de automóveis acontecia de forma abusiva, desrespeitosa e
indiscriminada. Já a Juíza Rita de Cássia Müller, responsável pelo julgamento
do caso, disse que "trata-se de condicionamento ou restrição ao direito
individual em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público seu policiamento
administrativo".
A partir disso, foi concedida liminar e, depois, condenado o
proprietário do estabelecimento comercial a não ocupar mais o ambiente de uso
comum para expor seus produtos, além de desfazer qualquer obra que tenha
realizado sem a autorização da autoridade competente. Em caso de
descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 500 por cada
situação. Já o Município terá a obrigação de fiscalizar e impedir o uso
irregular das calçadas e canteiros centrais, sob pena de multa diária de R$ 1
mil.
Fonte: Site do MPRS
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