A Câmara analisa proposta que obriga a polícia e o
Judiciário a informar às vítimas de crimes o estágio em que se encontram a
investigação e a ação penal correspondentes. A medida está prevista no Projeto
de Lei 3976/12, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP).
Bulhões: a ideia é facilitar o acompanhamento do processo e
evitar erros funcionais.
Pela proposta, a polícia terá o prazo de dez dias úteis para
comunicar a instauração do inquérito policial. A Justiça também terá o mesmo
prazo para informar à vítima que recebeu o inquérito e se recebeu ou rejeitou a
denúncia.
A comunicação poderá ser feita por carta com aviso de
recebimento ou por correio eletrônico (e-mail). A medida vale para os crimes de
ação pública ou condicionada à representação da vítima cuja pena máxima
prevista seja superior a dois anos.
“Além de possibilitar o efetivo acompanhamento da ação por
aquele que sofreu o dano direto da conduta delituosa, a mudança representa mais
uma forma de controle da atuação estatal nas questões ligadas ao processo
penal”, argumenta Bulhões.
Cópia da sentença
Pelo PL 3976/12, a Justiça deverá encaminhar também, em até
dez dias úteis, cópia da sentença publicada à Corregedoria de Polícia
Judiciária e à delegacia de polícia responsável pelo inquérito.
De acordo com Antonio Bulhões, a medida deve aprimorar o
trabalho policial. “A ideia é suprir falha na sistematização da atividade de
persecução penal, cujos resultados não chegam ao conhecimento dos atores
envolvidos no início do procedimento, inviabilizando a correção de erros
funcionais”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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