O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de
lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) para permitir ao próprio juiz
da causa considerar o tempo de cumprimento de prisão provisória ao fixar o
regime inicial de prisão do condenado (PLC 93/2012).
O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), explicou
que, atualmente, compete ao juiz da execução penal - encarregado de definir o
cumprimento da sentença - analisar a possibilidade de progressão de regime (de
fechado para semiaberto ou aberto) com base no tempo em que o condenado ficou
preso provisoriamente.
A mudança aprovada no CPP vai permitir que esse ajuste seja
feito pelo próprio juiz que condenou o acusado. Segundo Jucá, o juiz
sentenciante possui, na grande maioria das vezes, todos os dados necessários à
apreciação da pretensão.
- Isso vai facilitar o cumprimento da pena e a liberação de
pessoas que estão cumprindo pena além do tempo previsto. Esse é um trabalho
proposto pelo Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional e tem origem no
Ministério da Justiça – ressaltou.
Na exposição de motivos que acompanhou o projeto - enviado ao
Congresso pelo Poder Executivo - o Ministério da Justiça argumentou que o
quadro atual vem gerando sofrimento desnecessário e injusto ao preso, obrigado
a cumprir pena de prisão além do prazo estabelecido pela Justiça.
O projeto segue agora para sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário