O Congresso Nacional enviou para sanção da presidente Dilma
Rousseff projeto de lei que altera o Código do Processo Penal (CPP) e prevê que
o tempo da prisão provisória, da prisão administrativa ou da internação seja
levado em conta pelo juiz no ato de definição da pena privativa de liberdade.
Atualmente, o juiz só pode fazer esse cômputo quando a pena já está em
execução.
Assim, em função da espera pela decisão judicial, muitos
condenados acabam permanecendo presos por mais tempo do que deveriam. O CNJ apoia
a mudança, uma vez que ela garante os direitos dos detentos e alivia a
superlotação dos presídios.
O projeto de lei aprovado pelo Congresso dá nova redação ao
artigo 387 do Decreto Lei No 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código do Processo
Penal-CPP). A mudança vai impactar na vida dos cerca de 200 mil presos
provisórios do país, ou seja, sem condenação definitiva, que correspondem a 40%
da população carcerária brasileira, que é de 500 mil detentos.
“É um avanço muito importante para o sistema de execução
penal brasileiro. A partir de agora, o réu saberá, no momento de sua
condenação, quando poderá ter direito à progressão da pena ou mesmo à
liberdade”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ,Luciano Losekann,
coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF).
O projeto de lei é de autoria do Poder Executivo, e seu
conteúdo foi discutido no âmbito do Ministério da Justiça. Além da necessidade
de garantir os direitos dos presos, a Pasta buscou reduzir gastos públicos com
prisões desnecessárias e também a sobrecarga de recursos que são impetrados nos
tribunais superiores exigindo o computo da prisão provisória no tempo total da
pena. No dia 26 de outubro, o Ministério, em parceria com o CNJ e a Rede
Justiça Criminal, promoveu seminário para discutir a situação dos cerca de 200
mil presos provisórios do país.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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