Para contribuir com o aperfeiçoamento da legislação no
combate aos crimes de motivação racial, a Secretaria de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial (Seppir) preparou sugestões de alterações ao projeto do
novo Código Penal. Documento com as sugestões foi entregue à Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na última quarta-feira (31),
durante audiência pública que debateu a questão racial na reforma do atual
Código Penal, em vigor há 70 anos.
A proposta foi elaborada por grupo de trabalho integrado por
advogados e juristas negros que militam contra a discriminação racial,
convidados pela Seppir para a tarefa.
Na audiência, com participação de integrantes do grupo,
houve denúncias contra a falta de empenho do sistema jurídico - de escrivães a
delegados, de promotores a juízes - em acolher denúncias e garantir a
efetividade das leis na punição ao racismo. - Lamentavelmente, os operadores do
Direito ainda não incorporaram a idéia de que racismo é crime inafiançável e
imprescritível - afirmou o professor Hédio Silva Júnior, que foi o relator do
grupo de trabalho.
As sugestões da Seppir estão consolidadas em sete emendas ao
projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012), cujo anteprojeto foi
elaborado por um grupo de juristas e que agora é examinado por uma comissão
especial de senadores.
O documento foi entregue ao presidente da CDH, senador Paulo
Paim (PT-RS), à vice-presidente, senadora Ana Rita (PT-ES), e também aos demais
integrantes da comissão que acompanharam a audiência.
Mas qualquer senador poderá subscrever as sugestões, para
registrá-las como emendas de sua autoria junto à comissão especial da reforma
do Código Penal. Avanços e falhas Para os participantes da audiência pública, o
projeto de reforma da legislação penal está sintonizado com as demandas do
movimento negro brasileiro e com as diretrizes do direito internacional no
campo dos direitos humanos.
Como exemplo, foi citada a classificação do racismo como
crime hediondo, além da admissão como circunstância qualificadora do homicídio
o ato ter sido cometido por motivação racista. Foi também elogiada a inclusão
do racismo entre os crimes contra a humanidade, conforme o Estatuto de Roma.
Mas também foram apontadas falhas e omissões no texto, o que
motivou a apresentação das emendas. Foi considerado um retrocesso, por exemplo,
a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de racismo e injúria
racial quando a conduta for considerada de baixo potencial ofensivo.
Com isso, poderá
haver acordo com o réu e a dispensa da punição. Para o grupo de trabalho
coordenado pela Seppir, essa previsão é inconstitucional, pois o Brasil, como
signatário de convenção internacional que trata da eliminação de todas as
formas de discriminação racial, assumiu o compromisso de criminalizar e punir o
delito de racismo.
Em contrapartida, houve manifestações a favor de penas
alternativas ao encarceramento nos crimes de racismo, como prestação de
serviços comunitários e participação em cursos. - Hoje vivemos sob uma política
criminal repressiva, mas é senso comum na sociedade que não se pune apenas com
cadeia - observou Dojival Vieira, da Afropress, agência de informações
multiétnica.
Outro ponto que mereceu critica foi previsão do crime de
racismo como um tipo penal fechado, medida também considerada inconstitucional.
Isso decorre da aplicação do crime apenas a um leque de condutas
discriminatórias, como no âmbito da administração pública, empresa privada,
meios de transporte, instituições educacionais e hotéis, entre outros locais e
circunstâncias.
Para o grupo, a Constituição condena a prática de racismo de
forma ampla, o que significa qualquer ação motivada por critério racial e capaz
de resultar em violação de direitos. Pode ocorrer, portanto, em situações
ilimitadas, não cabendo descrever situações em que a prática deva ser
criminalizada.
O documento também considera inconstitucional enquadrar como
ação penal exclusivamente privada os crimes de injúria racial, o crime que
envolve ofensa baseada na condição racial de uma pessoa.
Atualmente, cabe também ação penal pública, bastando que o
ofendido leve a denúncia ao Ministério Público, que tomará a iniciativa em
relação ao caso.
Como ação exclusivamente privada, o ofendido terá
obrigatoriamente de contratar advogado para levar o caso à Justiça. Como a
injúria racial se inclui entre os crimes lesivos à humanidade, o entendimento é
de que o poder público também deve estar apto a agir.
O projeto retorna a
uma situação do passado, em que a própria vítima precisava constituir advogado
e arcar com a ação, dentro de até seis meses - salientou Hédio Silva Júnior,
apontando retrocesso.
Fonte: Agência Senado
de Notícias
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