Tema é controverso: há
proposta em tramitação na Câmara que torna a prostituição crime enquanto outra
regulamenta a atividade dos profissionais do sexo.
Parecer do relator, João Campos, proíbe a veiculação de
anúncios de acompanhantes e tele-sexo.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania volta do
recesso em fevereiro com diferentes proposições prontas para votação. Entre
elas, projeto que restringe a publicação de anúncios de acompanhantes e
similares em jornais e revistas (PL 3330/00 e apensados).
O relator da matéria, deputado João Campos (PSDB-GO),
recomenda que o início da seção destinada a esses anúncios venha com a seguinte
advertência: "A exploração sexual e a prostituição infanto-juvenil é crime
previsto na legislação vigente". O parecer reúne 12 propostas sobre o
tema.
Autor de um dos projetos (PL 2689/11), o deputado Pastor
Marco Feliciano (PSC-SP) defende a proibição total de anúncios de prostituição
nos classificados de jornais e revistas de livre venda e circulação.
"Sabemos que, num periódico como esse, revistas,
jornais, não só são adultos que têm acesso”, observa o deputado. “Crianças têm
acesso, porque hoje em dia as pessoas pedem às crianças para lerem os jornais
para que possam colocar em dia sua informação política, social e até do mundo.
Como uma criança pode ser induzida a isso através das propagandas?"
Tele-sexo
Ainda conforme o relatório, as revistas destinadas ao
público infanto-juvenil não poderão conter anúncios de prostituição e serviços
de sexo, assim como já está previsto hoje para bebidas alcoólicas, tabaco,
armas e munições.
A exibição de propagandas ou anúncios de conteúdo
incompatível com o horário, na avaliação do relator, deve ser punida com quatro
a oito anos de prisão, além de multa.
Se aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, as propostas ainda deverão ser votadas pelo Plenário.
Tema controverso
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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