O desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE), concedeu pedido de prisão domiciliar para F.A.M.A., de
70 anos de idade e portador de HIV. A decisão foi proferida na última
terça-feira (25/12), durante plantão judiciário.
Em novembro de 2009, o réu foi condenado a 15 anos de prisão
por crime de favorecimento à prostituição. Segundo os autos, ele fazia parte de
grupo que aliciava mulheres para se prostituírem no exterior. A defesa de
F.A.M.A. requereu a prisão domiciliar entendendo que ele possui os requisitos
necessários previstos no artigo 117, incisos I e II, da Lei de Execuções
Penais.
Argumentou também que já tem 70 anos de idade e é portador
do vírus do HIV. “Tendo em vista tratar-se de pessoa idosa e portadora do vírus
HIV, conforme laudos médicos acostados, constata-se que o risco de o paciente
perder a vida é atual e eminente, pois precisa de tratamentos médicos”, afirmou
o magistrado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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