A Justiça de Alvorada condenou um policial civil a 22 anos e
13 dias de reclusão pela prática dos crimes de associação ao tráfico de drogas,
tráfico de entorpecentes e corrupção passiva. Na decisão, o Juiz de Direito
André de Oliveira Pires, da 1ª Vara Criminal de Alvorada, também determinou que
José Carlos Leal perca o cargo público.
Também foi condenado a 25 anos de prisão Jonas Freitas Bica
de Oliveira, conhecido como “Bica”, por associação ao tráfico de drogas,
tráfico de entorpecentes, corrupção ativa e posse de arma de fogo com numeração
raspada.
Caso De acordo com a denúncia do Ministério Público, Bica
era responsável por guardar, ter em depósito e vender as drogas na sua própria
residência e, por intermédio de terceiros, sob o seu comando, nas vias públicas
próximas dali. Já o policial civil, lotado na 3ª Delegacia de Polícia de
Alvorada, recebia mensalmente propina, a fim de prestar segurança ao ponto de
tráfico comandado por Bica. Leal, inclusive, abastecia o mesmo com informações
protegidas pelo segredo de justiça, às quais tinha acesso em razão do cargo que
desempenhava.
Assim, alertava o traficante a respeito de eventuais
denúncias ou ações que pudessem ser desencadeadas contra a associação criminosa
capitaneada por ele. As interceptações telefônicas revelaram que o agente, além
da propina mensal recebida, desviou droga apreendida em operação policial em
favor de Bica, repassando a este parte do entorpecente.
Da mesma forma, ficou demonstrado que este presenteava Leal
com garrafas de uísque, chip de aparelho de telefone celular, bem como
abastecia o telefone do policial com créditos, para que ambos pudessem
prosseguir com os contatos. A defesa de
Bica sustentou que o mesmo não praticou tais condutas, alegando que ele era
mero informante do policial civil.
No mesmo sentido, a defesa de José Carlos Leal afirmou que o
outro acusado era mero informante da polícia e que o fato de Leal ter recebido
a garrafa de uísque e os créditos de telefone celular não se presta à
caracterização do crime, pelo pequeno valor dos bens em questão.
Decisão
Para o Juiz André de Oliveira Pires, o policial fazia da sua
atividade profissional simples meio de angariar vantagens indevidas, engordando
seu orçamento de forma criminosa.
Além de, prosseguiu o Juiz, prestar segurança e abastecer a
societas celeris de que fazia parte com informações protegidas pelo segredo de
justiça, tudo com o propósito de que a associação criminosa pudesse prosseguir
com suas ações ilícitas impunemente, transformando, assim, a segurança pública
estatal em serviçal das ações criminosas perpetradas pelo grupo de que fazia parte,
o qual, gize-se, era abastecido com o prévio conhecimento a respeito de ações
que pudessem obstaculizar o regular funcionamento da sociedade criminosa. Proc.
n° 21200072295 (Comarca de Alvorada)
Fonte: Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul
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