Caso o candidato aprovado na primeira fase não obtenha
aprovação final, poderá, sem ônus, inscrever-se apenas para a aplicação da
segunda fase quando ocorrer o próximo exame. De acordo com o autor, é nessa
fase da avaliação que a maioria dos candidatos é reprovada.
Atualmente, pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos
Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), é prerrogativa do Conselho Federal da OAB
organizar o exame. A lei não traz critérios sobre a aplicação das provas. Hoje,
o exame é feito em duas fases distintas, não classificatórias, independentes
entre si, cujas habilidades a serem apresentadas pelo candidato não são
dependentes uma da outra.
Gratuidade
O parlamentar argumenta ainda que “não é objetivo do exame a
arrecadação econômica pelo órgão organizador, mas apenas aferir a capacidade do
bacharel em direito para exercer as atribuições de advogado”.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5054/05, que está pronto para
ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Este
projeto torna obrigatório o exame de ordem inclusive para ex-magistrados e tem
outros apensados a ele.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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