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quarta-feira, março 27

Operação do MP é deflagrada para combater fraude em licitações


Na manhã desta quarta-feira, 27, o Ministério Público, com apoio da Brigada Militar, cumpre 20 mandados de busca e apreensão em empresas e residências situadas em Porto Alegre, São Leopoldo, Tramandaí, Imbé, Sapiranga, Novo Hamburgo, Guaíba e Esteio. 

A “Operação Capivara” (referência ao município de Tramandaí que é habitat natural do animal e onde a fraude começou a ser apurada), investiga uma organização criminosa formada por cerca de 30 empresas do ramo da construção civil que atua fraudando certames licitatórios em diversos municípios do Estado. A operação é coordenada pelo Promotor de Justiça da Especializada Criminal Ricardo Herbstrith. Junto com o Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, ele concederá entrevista coletiva a partir das 15h, na sede das Torres do MP na Capital, para esclarecer o trabalho realizado pelo MP.

A FRAUDE

Conforme as investigações, a quadrilha agiu em licitações para construção de praças, casas populares, reforma de ginásios e hospitais, entre outras obras públicas, nos municípios de Tramandaí, Porto Alegre, Sapucaia do Sul, Campo Bom, Rolante e Novo Hamburgo.

A partir da publicação do edital, tendo como base o preço orçado pelo órgão público, os representantes das empresas começavam a articular a fraude. O representante da interessada em ganhar a licitação verificava nas visitas técnicas ou na relação de retirada do edital quais as empresas que participariam do certame. 

Ele oferecia, então, um cheque com quantias determinadas com base no preço orçado para que os demais participantes frustrassem o caráter competitivo da licitação, tanto pela ausência no dia da abertura dos envelopes como oferecendo propostas superiores apenas para preencher as formalidades exigidas.

Algumas empresas retiravam o edital e compareciam na visita técnica apenas para solicitar das demais certa quantia em dinheiro para fraudar o certame. Em algumas situações, as empresas enviavam os envelopes 1 (habilitação) e 2 (proposta) já com a carta de renúncia ao prazo recursal anexa, para que o certame fosse resolvido o mais rápido possível.

Nos casos em que não ocorreu a fraude, a empresa vencedora ganhou a licitação com valores de 10% a 20% abaixo do valor do preço orçado. Quando a fraude se concretizou, a proposta ficou entre 1% e 5% abaixo do valor estimado. Essa variação dos valores da proposta quando a organização criminosa atua é o prejuízo que o órgão público tem em decorrência da fraude.

Fonte: Site do MPRS

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