Na manhã desta quarta-feira, 27, o Ministério
Público, com apoio da Brigada Militar, cumpre 20 mandados de busca e apreensão
em empresas e residências situadas em Porto Alegre, São Leopoldo, Tramandaí,
Imbé, Sapiranga, Novo Hamburgo, Guaíba e Esteio.
A “Operação Capivara”
(referência ao município de Tramandaí que é habitat natural do animal e onde a
fraude começou a ser apurada), investiga uma organização criminosa formada por
cerca de 30 empresas do ramo da construção civil que atua fraudando certames licitatórios
em diversos municípios do Estado. A operação é coordenada pelo Promotor de
Justiça da Especializada Criminal Ricardo Herbstrith. Junto com o
Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, ele concederá entrevista
coletiva a partir das 15h, na sede das Torres do MP na Capital, para esclarecer
o trabalho realizado pelo MP.
A FRAUDE
Conforme as investigações, a quadrilha agiu em
licitações para construção de praças, casas populares, reforma de ginásios e
hospitais, entre outras obras públicas, nos municípios de Tramandaí, Porto
Alegre, Sapucaia do Sul, Campo Bom, Rolante e Novo Hamburgo.
A partir da publicação do edital, tendo como base o
preço orçado pelo órgão público, os representantes das empresas começavam a
articular a fraude. O representante da interessada em ganhar a licitação
verificava nas visitas técnicas ou na relação de retirada do edital quais as
empresas que participariam do certame.
Ele oferecia, então, um cheque com
quantias determinadas com base no preço orçado para que os demais participantes
frustrassem o caráter competitivo da licitação, tanto pela ausência no dia da
abertura dos envelopes como oferecendo propostas superiores apenas para
preencher as formalidades exigidas.
Algumas empresas retiravam o edital e compareciam na
visita técnica apenas para solicitar das demais certa quantia em dinheiro para
fraudar o certame. Em algumas situações, as empresas enviavam os envelopes 1
(habilitação) e 2 (proposta) já com a carta de renúncia ao prazo recursal
anexa, para que o certame fosse resolvido o mais rápido possível.
Nos casos em que não ocorreu a fraude, a empresa
vencedora ganhou a licitação com valores de 10% a 20% abaixo do valor do preço
orçado. Quando a fraude se concretizou, a proposta ficou entre 1% e 5% abaixo
do valor estimado. Essa variação dos valores da proposta quando a organização
criminosa atua é o prejuízo que o órgão público tem em decorrência da fraude.
Fonte: Site do MPRS
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