Plenário também aprovou
agravamento de pena para sequestro de pessoa com deficiência.
O Plenário aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei
6903/06, do ex-deputado Celso Russomanno, que cria novos agravantes para a pena
de sequestro ou cárcere privado, como o fato de a vítima ser grávida ou
enfermo. Nesses casos, a pena aplicável passará de 1 a 3 anos de reclusão para
2 a 5 anos. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O texto aprovado é o de uma subemenda do relator na Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado José Genoíno (PT-SP). A nova
redação inclui como outro agravante o fato de a vítima ser pessoa com
deficiência física ou mental.
O autor da emenda, deputado Alessandro Molon (PT-RJ),
afirmou que o texto é fruto de um acordo com deputados de vários partidos que
participaram das negociações, permitindo o aproveitamento de algumas mudanças
sugeridas pela Subcomissão de Crimes e Penas da CCJ. Molon foi relator da
subcomissão.
Agravantes atuais
A proposta inclui os agravantes no Código Penal (Decreto-Lei
2.848/40), que já prevê outros casos de aumento de pena. Atualmente, o juiz
pode estabelecer pena maior nos casos em que a vítima é ascendente,
descendente, cônjuge ou companheiro do agente.
Para não restringir os casos desse tipo de violência apenas
aos parentes, Genoíno propõe a substituição do termo “companheiro” por
“convivente”, pois companheiro se refere à união estável.
O Código Penal também já permite a aplicação de pena maior
quando as vítimas são menor de 18 ou maior de 60 anos; se o crime é praticado
mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; se a privação da
liberdade durar mais de 15 dias; ou se o crime é praticado com fins
libidinosos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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