Com o objetivo de aprimorar a Lei de Execução Penal e ajudar
a desafogar o sistema prisional brasileiro, o presidente do Senado, Renan
Calheiros, instalou nesta quinta-feira (4) comissão especial de juristas para
propor a atualização da Lei 7.210/1984, que trata do cumprimento da sentença e
dos meios para a reintegração à sociedade. O colegiado terá 60 dias para
apresentar um anteprojeto de lei.
Presidida pelo ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), a comissão é integrada também pelos juristas Carlos Pessoa de
Aquino, Denis de Oliveira Praça, Edemundo Dias de Oliveira Filho, Gamil Foppel,
Maria Tereza Uille Gomes e Marcellus Ugiette.
Segundo Beneti, a comissão especial poderá receber sugestões
dos cidadãos em geral e também realizar audiências públicas com especialistas
no assunto e interessados da sociedade.
Na cerimônia, Renan Calheiros disse que os presídios
brasileiros estão superlotados, problema que passa por uma Lei de Execução
Penal que privilegie em sua aplicação a adoção de penas alternativas e meios
efetivos de ressocialização do preso.
- O Brasil tem uma das maiores massas carcerárias do mundo.
São 500 mil presos e 500 mil mandados de prisão que não são cumpridos. É uma
questão que precisa ser enfrentada. A pena privativa de liberdade deveria ser
adotada nos casos indispensáveis. A lei deve ser rigorosa sem perder de vista a
humanidade – disse Renan Calheiros.
Reincidência
O presidente também ressaltou em seu discurso que a
atualização da LEP deve estar coordenada com iniciativas que estimulem a
educação do preso e consequentemente iniba a reincidência no crime. Ele disse
que é inadmissível o índice de ex-detentos que retornam ao sistema prisional.
- Hoje, de cada 10 pessoas, sete retornam aos presídios.
Precisamos de condições para evitar isso – assinalou.
Outro problema que precisar ser resolvido, na opinião do
presidente do Senado, é o elevado custo do sistema carcerário. Um dos caminhos
possíveis, segundo Renan, é a adoção de parcerias público-privadas na
administração de penitenciárias, a exemplo do que já ocorre no presídio de
Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG).
- É preciso tornar o sistema mais eficaz, reduzir custos com
presídios e custos sociais - disse, lembrando que o Brasil gasta hoje cerca de
R$ 40 mil por ano com cada presidiário, três vezes mais do que o governo
investe por estudante de nível superior - acrescentou.
Burocratização
O ministro Sidnei Beneti apontou a excessiva burocratização
criada pela Lei de Execução Penal como um dos principais desafios a serem
enfrentados pelos juristas. Segundo o jurista, também é preciso definir penas
alternativas de fácil execução.
- É preciso dinamizar o sistema de aplicação da Lei de
Execução dentro dos tribunais. Ela cria uma enorme quantidade de atos
praticados pelos juízes, pelas partes, pelos defensores e isso se repete em
grande quantidade, provocando uma verdadeira multidão de processos. Há varas de
execução com mais de 100 mil processos, de maneira que gera outros problemas
como a impessoalidade do tratamento do caso – disse.
Para Beneti, a adequada aplicação da LEP pode ajudar a acabar com uma sensação de impunidade
existente na sociedade. Segundo o jurista, é preciso garantir a segurança da
população ao mesmo tempo em que são respeitados os direitos dos presos.
- O objetivo é preservar o ser humano que está preso ou
sentenciado, que é alguém que passa a ter sua vida nas mãos do estado, e preservar o ser humano que tem direito de
viver em uma sociedade sem tamanha quantidade de pessoas perigosas soltas –
observou.
Reformas
Proposta pelo senador José Sarney (PMDB-AP), a comissão da
Lei de Execução Penal se soma a outras formadas nos últimos anos para colaborar
no processo de atualização da legislação brasileira. O novo colegiado funcionará
nos mesmos moldes das já instituídas no Senado com propósito semelhante, como
as encarregadas de propor as mudanças nos códigos Penal, de Processo Penal, de
Processo Civil, de Defesa do Consumidor, além da Lei de Arbitragem e Mediação.
Os juristas deverão apresentar um anteprojeto que,
posteriormente, passará a tramitar como projeto de lei, a ser submetido ao
exame das comissões temáticas e do Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
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