Levantamento feito pelo TJ-RJ
mostra entendimento de que beber e dirigir não significa necessariamente risco
à segurança do trânsito
O entendimento de que beber e
dirigir não significa necessariamente risco à segurança do trânsito tem
prevalecido no Rio. Levantamento do Tribunal de Justiça do Estado mostra que a
maior parte dos motoristas flagrados na lei seca que responderam a processo
criminal foi absolvida.
Nesses casos, juízes e
desembargadores entenderam que o Ministério Público, responsável pelas
denúncias, não conseguiu provar que os motoristas estavam com a capacidade
psicomotora comprometida, apesar de o teste de bafômetro ter comprovado a
ingestão de álcool acima dos limites da legislação.
De 379 processos julgados nos
últimos quatro anos em todo o Estado, os réus foram absolvidos em 283 (74,6%) e
escaparam da pena, que varia de 6 meses a 3 anos de detenção. Foram condenados
96 motoristas que dirigiam depois de beber. Há outros 2 mil processos em curso
no TJ-RJ. Nas varas criminais da capital, por exemplo, houve 174 absolvições e
17 condenações.
Uma das decisões mais recentes em
favor de um motorista foi concluída no dia 14 pelo desembargador Marcus
Quaresma, da 8.ª Câmara Criminal, que absolveu o motorista Juliano Silva Dias,
flagrado em 2009 durante blitz da lei seca em Botafogo. Juliano foi absolvido
na primeira instância e condenado na segunda. Como houve um voto discordante, o
réu fez novo recurso e saiu vitorioso.
"Faz-se necessária a
descrição na denúncia de que o agente estava conduzindo o veículo automotor sob
influência de álcool, indicando o fato exterior, ou seja, a conduta anormal, a
qual já é suficiente para expor a risco a segurança viária, e não apenas afirmar
que foi ultrapassado o limite legal de concentração de álcool, que constitui
tão somente infração administrativa", sustenta Marcus Quaresma. "A
concentração de álcool pouco acima da quantidade máxima prevista em lei (...)
não significa que o motorista esteja com sua capacidade psicomotora
alterada", conclui.
A lei que vigorava até dezembro
considerava crime a ingestão de mais de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar
expelido. Os motoristas que, no teste do bafômetro, apresentaram índice maior
que esse limite eram processados criminalmente.
A ingestão abaixo dessa medida
implicava apenas em sanções administrativas, como multa e apreensão do carro. A
nova versão da lei considera o limite de 0,3 miligrama um dos fatores, mas não
o único, que indicam direção sob "influência de álcool" e há outros
meios, além do bafômetro, que podem atestar a infração. Submetido ao teste do
bafômetro, Juliano Silva Dias tinha concentração de álcool de 0,39 mg por litro
de sangue.
PM. Coordenador-geral da lei
seca, o major Marco Andrade evita comentar as decisões judiciais, mas aponta os
resultados positivos da legislação. "Entre 2008 e 2011 houve queda que 34%
em mortes e de 33% em feridos em acidentes de trânsito."
Fonte: O Estadão
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