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quinta-feira, abril 4

Rio absolve 3 em cada 4 réus da lei seca



Levantamento feito pelo TJ-RJ mostra entendimento de que beber e dirigir não significa necessariamente risco à segurança do trânsito

O entendimento de que beber e dirigir não significa necessariamente risco à segurança do trânsito tem prevalecido no Rio. Levantamento do Tribunal de Justiça do Estado mostra que a maior parte dos motoristas flagrados na lei seca que responderam a processo criminal foi absolvida.

Nesses casos, juízes e desembargadores entenderam que o Ministério Público, responsável pelas denúncias, não conseguiu provar que os motoristas estavam com a capacidade psicomotora comprometida, apesar de o teste de bafômetro ter comprovado a ingestão de álcool acima dos limites da legislação.

De 379 processos julgados nos últimos quatro anos em todo o Estado, os réus foram absolvidos em 283 (74,6%) e escaparam da pena, que varia de 6 meses a 3 anos de detenção. Foram condenados 96 motoristas que dirigiam depois de beber. Há outros 2 mil processos em curso no TJ-RJ. Nas varas criminais da capital, por exemplo, houve 174 absolvições e 17 condenações.

Uma das decisões mais recentes em favor de um motorista foi concluída no dia 14 pelo desembargador Marcus Quaresma, da 8.ª Câmara Criminal, que absolveu o motorista Juliano Silva Dias, flagrado em 2009 durante blitz da lei seca em Botafogo. Juliano foi absolvido na primeira instância e condenado na segunda. Como houve um voto discordante, o réu fez novo recurso e saiu vitorioso.

"Faz-se necessária a descrição na denúncia de que o agente estava conduzindo o veículo automotor sob influência de álcool, indicando o fato exterior, ou seja, a conduta anormal, a qual já é suficiente para expor a risco a segurança viária, e não apenas afirmar que foi ultrapassado o limite legal de concentração de álcool, que constitui tão somente infração administrativa", sustenta Marcus Quaresma. "A concentração de álcool pouco acima da quantidade máxima prevista em lei (...) não significa que o motorista esteja com sua capacidade psicomotora alterada", conclui.

A lei que vigorava até dezembro considerava crime a ingestão de mais de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Os motoristas que, no teste do bafômetro, apresentaram índice maior que esse limite eram processados criminalmente. 

A ingestão abaixo dessa medida implicava apenas em sanções administrativas, como multa e apreensão do carro. A nova versão da lei considera o limite de 0,3 miligrama um dos fatores, mas não o único, que indicam direção sob "influência de álcool" e há outros meios, além do bafômetro, que podem atestar a infração. Submetido ao teste do bafômetro, Juliano Silva Dias tinha concentração de álcool de 0,39 mg por litro de sangue.

PM. Coordenador-geral da lei seca, o major Marco Andrade evita comentar as decisões judiciais, mas aponta os resultados positivos da legislação. "Entre 2008 e 2011 houve queda que 34% em mortes e de 33% em feridos em acidentes de trânsito."

Fonte: O Estadão

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