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quinta-feira, abril 4

OAB vai recorrigir peça de direito constitucional do Exame de Ordem


Decisão foi anunciada nesta quarta-feira (4) e vale para o IX Exame.

Última edição do Exame de Ordem Unificado teve reprovação recorde.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou nesta quinta-feira (4) que os candidatos da prova prático-profissional de direito constitucional do IX Exame de Ordem terão suas avaliações recorrigidas. A peça que passará por uma nova correção é a chamada "Mandado de segurança". O resultado preliminar será divulgado no dia 15 de abril. Em comunicado divulgado em seu site, a OAB afirmou que a decisão foi tomada na semana passada e já foi comunicada à Fundação Getúlio Vargas (FGV), que realiza a aplicação e correção da prova.
"Após essa divulgação, os examinandos poderão apresentar novo recurso para análise da banca", diz o comunicado. Os candidatos terão entre as 12h do dia 16 e as 12h do dia 19 de abril para entrar com recurso. O resultado definitivo, segundo a OAB, será publicado no dia 26 de abril e incluirá uma nova lista de candidatos aprovados.

'Dúvidas suscitadas'

A OAB afirmou que a decisão foi tomada "em razão das dúvidas suscitadas por examinandos após a divulgação do gabarito da peça profissional na área Constitucional", divulgado em 22 de março.

A peça trazia aos candidatos uma situação em quem uma pessoa estava internada em um hospital, corria risco de morte e precisava ser encaminhada para o Centro de Terapia Intensiva (CTI), onde não havia vaga. Na questão havia, ainda, indícios de que o paciente teria sido humilhado porque ficou muito tempo na fila de espera, dando a entender que poderia ser indenizado por danos morais.

O padrão de respostas da OAB trouxe como solução esperada que o candidato, como advogado, entrasse com uma única ação para garantir a vaga do paciente no CTI seja neste hospital ou em outro e, ainda, pedisse a indenização por danos morais. O fato de reunir dois motivos diferentes - vaga e danos morais - numa mesma ação não é visto como prática usual entre os especialistas.

Na nota publicada nesta quinta, a entidade afirma, que o caso trazido pelo enunciado tratava da garantia de proteção à vida. "Sendo assim, a nova correção caberá àqueles que optaram por Mandado de Segurança como medida judicial cabível", diz a OAB.

OAB-BA pediu nova avaliação

Na quarta-feira (3), a Seção do Estado da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou que enviou um ofício ao Conselho Federal da OAB "sugerindo uma nova avaliação" da peça prático-profissional da prova de direito constitucional do IX Exame de Ordem. Em nota publicada em seu site e assinada pela presidente da Comissão de Estádio e Exame de Ordem, a Seccional Bahia afirma que o pedido tem como objetivo a "preservação da credibilidade do Exame de Ordem e dos resultados que dele advêm".

De acordo com o comunicado, a OAB-BA decidiu encaminhar o ofício ao Conselho Federal depois que o conselheiro suplente Fredie Didier publicou, em seu perfil no Facebook, uma avaliação da questão da prova de direito constitucional da segunda fase, realizada em fevereiro.

Em seu texto, Didier afirmou que a questão está mal formulada e que o "gabarito está errado".

Reprovação recorde

A lista de aprovados do IX Exame de Ordem foi divulgada no dia 22 de março. No total, 114.763 candidatos se inscreveram no IX Exame. O índice de aprovação na primeira fase surpreendeu: apenas 19.134 (ou 16,67%) passaram para a prova prático-profissional. Segundo a OAB, 11.820 candidatos foram aprovados, quase dois terços dos que fizeram a segunda fase.

A taxa total de aprovação, porém, foi de 10,3%, de acordo com a Ordem dos Advogados. É o índice mais baixo desde que o exame foi unificado, em 2010. As últimas quatro edições do exame tiveram aprovação de 18,14%, 14,97%, 25,42% e 24,01%, respectivamente.

Fonte: Site G1

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