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quarta-feira, junho 26

Comissão mista deve votar na quinta proposta que tipifica crime de terrorismo

Está prevista para quinta-feira (27) a votação da proposta que tipifica o crime de terrorismo no País. A comissão mista do Congresso criada para consolidar a legislação federal apresentou o anteprojeto no último dia 13. A ideia é aprovar a lei antiterrorismo antes da Copa de 2014.

Aumento de penas

O relator na comissão mista, senador Romero Jucá (PMDB-RO), já apresentou versão preliminar do texto. Entre as propostas está a pena de 15 a 30 anos de prisão para quem praticar terrorismo por "motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou ético". Nas ações terroristas que resultarem em morte, a pena mínima aumenta para 24 anos.

O relator também propôs um aumento de pena em um terço quando o crime for praticado contra autoridades, como presidentes dos três Poderes da República. Segundo Romero Jucá, é importante tipificar o crime de terrorismo e adotar penas duras para inibir a prática.

Manifestações

O senador ressaltou que os movimentos populares registrados nos últimos dias pelo País afora não têm relação com terrorismo. "É importante registrar que essa tipificação do crime de terrorismo nada tem a ver com movimentos sociais, com movimentos reivindicatórios, com os protestos no País. Todas essas ações estão ressalvadas no meu relatório e não têm qualquer relação com o crime de terrorismo.”

Jucá lembrou que alguns segmentos da imprensa tentaram fazer uma correlação, mas enfatizou que no seu texto está claro que movimentos sociais, movimentos sindicais, movimentos de protesto, movimentos reivindicatórios não poderão ser enquadrados.

A votação da proposta estava prevista para o último dia 13, mas o sub-relator na comissão mista, deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), sugeriu ao senador Jucá as alterações para deixar claro que os movimentos sociais não serão incluídos em crime de terrorismo.

Miro Teixeira explicou que mesmo eventuais ações violentas desses grupos não serão punidas com base na nova lei. "Um história é destruir um prédio qualquer que seja com o objetivo de causar terror à população. Outra coisa é a ocupação de um prédio público que eventualmente possa ter um dano qualquer e quem causar o dano vai responder por algum outro crime, pelo crime de praticar, não por terrorismo."


Apesar de prevista na Constituição, o Brasil ainda não conta com uma legislação específica para o crime de terrorismo. De acordo com o deputado Miro Teixeira, sem a definição em lei do crime, os autores hoje respondem apenas pelos resultados de suas ações criminosas, como, por exemplo, homicídio e danos ao patrimônio público ou privado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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