Aumento de penas
O relator na comissão mista, senador Romero Jucá (PMDB-RO),
já apresentou versão preliminar do texto. Entre as propostas está a pena de 15
a 30 anos de prisão para quem praticar terrorismo por "motivo ideológico,
religioso, político ou de preconceito racial ou ético". Nas ações
terroristas que resultarem em morte, a pena mínima aumenta para 24 anos.
O relator também propôs um aumento de pena em um terço
quando o crime for praticado contra autoridades, como presidentes dos três
Poderes da República. Segundo Romero Jucá, é importante tipificar o crime de
terrorismo e adotar penas duras para inibir a prática.
Manifestações
O senador ressaltou que os movimentos populares registrados
nos últimos dias pelo País afora não têm relação com terrorismo. "É
importante registrar que essa tipificação do crime de terrorismo nada tem a ver
com movimentos sociais, com movimentos reivindicatórios, com os protestos no
País. Todas essas ações estão ressalvadas no meu relatório e não têm qualquer
relação com o crime de terrorismo.”
Jucá lembrou que alguns segmentos da imprensa tentaram fazer
uma correlação, mas enfatizou que no seu texto está claro que movimentos
sociais, movimentos sindicais, movimentos de protesto, movimentos
reivindicatórios não poderão ser enquadrados.
A votação da proposta estava prevista para o último dia 13,
mas o sub-relator na comissão mista, deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), sugeriu
ao senador Jucá as alterações para deixar claro que os movimentos sociais não
serão incluídos em crime de terrorismo.
Miro Teixeira explicou que mesmo eventuais ações violentas
desses grupos não serão punidas com base na nova lei. "Um história é
destruir um prédio qualquer que seja com o objetivo de causar terror à
população. Outra coisa é a ocupação de um prédio público que eventualmente
possa ter um dano qualquer e quem causar o dano vai responder por algum outro
crime, pelo crime de praticar, não por terrorismo."
Apesar de prevista na Constituição, o Brasil ainda não conta
com uma legislação específica para o crime de terrorismo. De acordo com o
deputado Miro Teixeira, sem a definição em lei do crime, os autores hoje
respondem apenas pelos resultados de suas ações criminosas, como, por exemplo,
homicídio e danos ao patrimônio público ou privado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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