A juíza Maria Cecilia Leone, da 19ª Vara Criminal Central,
condenou R.D. por tentar subtrair para proveito comum, mediante grave ameaça
exercida com emprego de arma de fogo, bens pertencentes a R.A.O.
Ele efetuou disparo
contra a vítima, a fim de matá-la, só não se consumando o delito por
circunstâncias alheias à sua vontade.
A vítima e seus
familiares, incluindo crianças e adolescentes, retornavam da missa quando
abordados pelo réu e dois outros indivíduos não identificados foram obrigados a
entrar em casa e a se sentarem no sofá.
Como não havia muito espaço, R.A.O.
recebeu ordem para se deitar no chão, mas, em razão do espaço reduzido, acabou
se demorando um pouco para atender à ordem do réu, que estava armado.
Foi efetuado, então, um disparo em sua direção. Ele acabou
se atracando com o réu, a quem dominou, e tomou a arma dele, enquanto os demais
criminosos fugiram.
Em sua decisão, a
magistrada afirmou que “o crime praticado pelo réu e seus comparsas foi
gravíssimo e não há dúvida de que a vítima entrou em luta corporal com o réu
depois de ele efetuar o disparo, o que bem caracteriza o crime de latrocínio
tentado”, para, em seguida, condenar o réu à pena de 13 anos e 4 meses de
reclusão e 6 dias-multa, no valor unitário mínimo. Processo nº
0089603-51.2011.8.26.0050
Fonte: Tribunal de
Justiça de São Paulo
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