Juíza acatou pedido do MP, que
constatou deficiências estruturais no local.
Também será concedida prisão
domiciliar a presos do regime aberto.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decretou nesta
sexta-feira (7) a interdição parcial do Presídio Estadual de Alegrete, na
Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. O local não poderá receber detentos
condenados definitivamente em qualquer um dos regimes prisionais, com exceção
dos casos de prisão civil e presos provisórios. A decisão foi da juíza Caren
Letícia Castro Pereira, da Vara de Execuções Criminais da Comarca do município.
O pedido foi formulado pelo Ministério Público, que constatou que o presídio
apresenta deficiências estruturais, de pessoal e superlotação.
De acordo com o MP, nos seis meses anteriores a março de
2013, havia sido verificada a média de um agente para vigiar 50 detentos,
situação que demonstrava precariedade na segurança. Com capacidade para 81
presos, o presídio possui mais que o dobro de lotação, sem contar com os presos
remanejados para outras comarcas.
A magistrada concedeu ainda prisão domiciliar aos presos que
cumprem pena no regime aberto, mediante algumas condições. Eles não poderão se
ausentar da comarca sem autorização e deverão apresentar-se mensalmente em
Juízo, informar mudança de endereço e recolher-se na residência após as 19, sendo
autorizados a trabalhar durante o dia.
Fonte: Site G1 RS
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