Não é raro, nos casos de violência doméstica em que a mulher
e os filhos são encaminhados a casas-abrigo, que o agressor permaneça solto e
até vivendo na casa da família. Para tentar agilizar a prisão preventiva do
agressor e, assim, evitar que as vítimas fiquem confinadas no abrigo, a
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) da Violência contra a Mulher
apresentou ao Senado o PLS 294/2013.
A proposta, que altera o artigo 20 da Lei Maria da Penha,
determina que o encaminhamento da vítima ao abrigo seja comunicado a um juiz e
ao Ministério Público em até 24 horas, para que seja feita a análise imediata
dos requisitos para a prisão preventiva.
Na justificativa do projeto, a CPI,
além de enfatizar que nesses casos os agressores muitas vezes ficam soltos sem
que ocorra a análise judicial de uma eventual prisão preventiva, ressalta que
as vítimas ficam custodiadas em estabelecimentos governamentais secretos,
afastadas de sua rotina, proibidas de trabalhar e estudar, obrigadas a receber
visitas em dias
predeterminados.
Tal situação, alerta a comissão, retira as vítimas e suas
famílias do convívio social e privilegia os agressores. A proposta, que começou
a tramitar no Senado esta semana, é um dos 14 projetos que a CPI propôs em seu
relatório final, no início do mês. A responsável pelo documento, que tem pouco
mais de mil páginas, foi a senadora Ana Rita (PT-ES).
Segundo a senadora, apesar das dificuldades para a apuração
de dados, estima-se que a cada 24 segundos uma mulher é agredida e, a cada duas
horas, uma é assassinada no país. Também se estima que, nos últimos 30 anos,
cerca de 92 mil brasileiras perderam a vida de forma violenta.
Fonte: Senado Federal
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