O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso
de Mello, deve decidir, na sessão plenária da próxima quarta-feira (18), se são
cabíveis embargos infringentes em ações penais originárias de competência da
Corte. O julgamento está empatado, com cinco votos pelo cabimento deste tipo de
recurso e cinco votos por sua inadmissibilidade.
O ministro Marco Aurélio foi o último a votar na sessão
desta quinta (12), manifestando-se pela inadmissibilidade desse tipo de
recurso, empatando o placar.
O Plenário do STF analisa os agravos regimentais interpostos
pelos réus Delúbio Soares e Cristiano de Mello Paz contra decisão do relator da
Ação Penal (AP) 470, que não admitiu a interposição dos embargos infringentes.
Cabimento
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se manifestaram pelo
cabimento dos embargos infringentes. Para esses ministros, o artigo 333, inciso
I, do Regimento Interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo de recurso em
ações penais, está em pleno vigor.
Revogação
Já os ministros Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux, Cármen
Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, consideraram que a Lei 8.038/90, que rege
a tramitação dos processos penais no STF e no Superior Tribunal de Justiça
(STJ), revogou, mesmo que tacitamente, o dispositivo regimental que prevê os
embargos infringentes, tornando inadmissível esse tipo de recurso.
Fonte: Site do STF
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