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domingo, outubro 20

Ministra Cármen Lúcia arquiva HC de condenado por venda de medicamento abortivo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) a Habeas Corpus (HC) 119600 impetrado pela defesa do técnico em informática Fernando Henrique de Souza Manha. Condenado à pena de 13 anos e 4 meses de reclusão por venda de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária - e que costuma ser utilizado como abortivo -, ele pretendia anular a sentença. 

Condenado em primeira instância pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Atibaia (SP) pelo crime previsto no artigo 273, parágrafo 1º-B, inciso I, do Código Penal, o réu apresentou recursos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) arguindo a inconstitucionalidade do dispositivo por ofensa ao princípio da proporcionalidade. 

Em ambos os tribunais, os recursos foram negados. Para contestar a última negativa, proferida pelo STJ, foi apresentado HC ao STF. Segundo a ministra, não se verificou ilegalidade flagrante na condenação, o que permitiria o uso do habeas corpus. 

Ela ressaltou que os elementos fáticos e jurídicos apresentados pelo condenado não possibilitam o prosseguimento do HC no Tribunal, pois a questão debatida no STJ é processual, “não se tendo por ela, sequer abstratamente, ameaça ou lesão à liberdade de locomoção do Paciente, único objeto a permitir o uso do habeas corpus”.

 A relatora frisou que as questões alegadas pela defesa não foram objeto de debate no STJ, que se ateve à análise do conhecimento, ou não, do recurso e que a apreciação dos pedidos no STF “caracterizaria indevida supressão de instância, não se admitindo o exame de fundamentos da impetração que não tenham sido antes apreciados pelo órgão judiciário apontado como coator”. 

Caso

 De acordo com os autos, Fernando Manha utilizava-se de sites de relacionamento para promover a venda do medicamento Cytotec (que contém o princípio ativo misoprostol), cuja comercialização é proibida no Brasil por ter efeito abortivo.

Ele foi preso em flagrante ao postar correspondências contendo o medicamento para pessoas com quem manteve contato via internet. Em seu endereço foi apreendido um notebook, contendo conversas com diversas pessoas interessadas em comprar o medicamento. 

O registro dos diálogos demonstrou que ele também passava orientação sobre a forma de administração do produto para que tivesse efeito abortivo. Segundo o TJ-SP, ao negar a apelação, as condições higiênicas na fabricação do medicamento, pureza da matéria prima utilizada e sua dosagem adequada, quando não devidamente fiscalizadas, representam enorme prejuízo à saúde pública, com risco para a vida das gestantes consumidoras.
 O acórdão da corte 
paulista aponta, ainda, que “não há se falar em ofensa aos princípios constitucionais da proporcionalidade, ofensibilidade e razoabilidade. As condutas elencadas no artigo 273 do Código Penal são extremamente graves, necessária enérgica reprovação e repressão”. 

Processos relacionados: HC 119600 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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