A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou seguimento (arquivou) a Habeas Corpus (HC) 119600 impetrado pela defesa
do técnico em informática Fernando Henrique de Souza Manha. Condenado à pena de
13 anos e 4 meses de reclusão por venda de medicamento sem registro no órgão de
vigilância sanitária - e que costuma ser utilizado como abortivo -, ele
pretendia anular a sentença.
Condenado em primeira instância pelo juízo da 2ª
Vara Criminal de Atibaia (SP) pelo crime previsto no artigo 273, parágrafo
1º-B, inciso I, do Código Penal, o réu apresentou recursos ao Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) arguindo a
inconstitucionalidade do dispositivo por ofensa ao princípio da
proporcionalidade.
Em ambos os tribunais, os recursos foram negados. Para
contestar a última negativa, proferida pelo STJ, foi apresentado HC ao STF.
Segundo a ministra, não se verificou ilegalidade flagrante na condenação, o que
permitiria o uso do habeas corpus.
Ela ressaltou que os elementos fáticos e
jurídicos apresentados pelo condenado não possibilitam o prosseguimento do HC
no Tribunal, pois a questão debatida no STJ é processual, “não se tendo por
ela, sequer abstratamente, ameaça ou lesão à liberdade de locomoção do
Paciente, único objeto a permitir o uso do habeas corpus”.
A relatora frisou
que as questões alegadas pela defesa não foram objeto de debate no STJ, que se
ateve à análise do conhecimento, ou não, do recurso e que a apreciação dos
pedidos no STF “caracterizaria indevida supressão de instância, não se
admitindo o exame de fundamentos da impetração que não tenham sido antes
apreciados pelo órgão judiciário apontado como coator”.
Caso
De acordo com os
autos, Fernando Manha utilizava-se de sites de relacionamento para promover a
venda do medicamento Cytotec (que contém o princípio ativo misoprostol), cuja
comercialização é proibida no Brasil por ter efeito abortivo.
Ele foi preso em
flagrante ao postar correspondências contendo o medicamento para pessoas com
quem manteve contato via internet. Em seu endereço foi apreendido um notebook,
contendo conversas com diversas pessoas interessadas em comprar o medicamento.
O registro dos diálogos demonstrou que ele também passava orientação sobre a
forma de administração do produto para que tivesse efeito abortivo. Segundo o
TJ-SP, ao negar a apelação, as condições higiênicas na fabricação do
medicamento, pureza da matéria prima utilizada e sua dosagem adequada, quando
não devidamente fiscalizadas, representam enorme prejuízo à saúde pública, com
risco para a vida das gestantes consumidoras.
O acórdão da corte
paulista
aponta, ainda, que “não há se falar em ofensa aos princípios constitucionais da
proporcionalidade, ofensibilidade e razoabilidade. As condutas elencadas no
artigo 273 do Código Penal são extremamente graves, necessária enérgica
reprovação e repressão”.
Processos relacionados: HC 119600
Fonte: Supremo
Tribunal Federal
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