A medida está prevista no Projeto de Lei 5555/13, do
deputado João Arruda (PMDB-PR). De acordo com a proposta, sempre que esse tipo
de dado, imagem ou áudio for divulgado sem o consentimento da mulher, o juiz
ordenará a remoção do conteúdo da internet. A medida deverá ser tomada pelo
provedor de serviço de e-mail, gerenciador de rede social, empresa de
hospedagem de blog ou qualquer outro responsável em até 24 horas.
“A violação da intimidade da mulher na forma da divulgação
na internet de vídeos, áudios, imagens, dados e informações pessoais sem o seu
expresso consentimento é uma conduta praticada por cônjuges ou ex-cônjuges que
se valem da condição de coabitação ou de hospitalidade para obter tais
registros, divulgando-os em redes sociais como forma de constrangimento à
mulher. Esse tipo de violência se torna progressivamente mais danoso quanto
mais disseminado e universalizado está o acesso à internet no Brasil”, alertou
João Arruda.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Site Agência Câmara de Notícias
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