O Congresso pode tornar mais severa a pena para quem praticar atos de
vandalismo em manifestações públicas. Em setembro, três meses após os primeiros
protestos que tomaram conta das ruas do Brasil, foi apresentado na Câmara um
projeto de lei (PL 6307/13) que insere no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40)
uma nova modalidade para o tipo penal de dano qualificado, tornando mais rígida
a pena para quem praticar o crime sob a “influência de multidão em tumulto que
tenha sido provocado deliberadamente”.
O projeto prevê pena de reclusão de oito
a 12 anos e multa, além da pena correspondente à violência. O autor da proposta, o líder do PMDB Eduardo
Cunha (RJ), acredita que a mudança na lei “trará uma resposta à sociedade, que
não se conforma em ficar refém dessa violência despropositada”.
Segundo o
deputado, “as manifestações públicas ocorridas recentemente, que deveriam
representar a ordem constitucional, o Estado democrático e o exercício da
cidadania, trouxeram atos de vandalismo e a presença de baderneiros, que
atentaram contra o patrimônio público e privado, de forma anárquica e
deliberada”.
“Pena excessiva” Mas, para o mestre em Direito Penal Euro Bento
Maciel Filho, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a pena
proposta é excessivamente alta. No meu entendimento, ainda que se criasse um
tipo novo, tem que se manter a proporcionalidade do sistema”, diz o
jurista. Maciel Filho argumenta que,
“seja com bombas, seja com martelo, com pedras ou qualquer objeto, o fato é que
quem pratica [o ato] incorre no crime de dano ao patrimônio. Eu não posso ter
um delito de mero dano ao patrimônio, como atirar uma pedra em uma vidraça, com
uma pena mais alta do que a daquele que põe uma arma na cabeça para levar a tua
bolsa”, compara ele.
O jurista diz que
por isso a pena prevista no projeto fere o princípio da proporcionalidade. Ele
lembra que, pelas regras vigentes no Código Penal, “o cidadão que carregue um
coquetel molotov já passa a ter uma pena bem mais alta. E se houver uma
explosão, a pena máxima passa a ser de seis anos”, enfatiza Maciel Filho, para
pontuar que “então, eu já tenho como reprimir isso, basta usar as peças certas,
só que tem que usar. Audiências públicas Para manter o equilíbrio entre o
direito constitucional à liberdade de expressão e o impedimento ao vandalismo,
o relator do projeto de lei na Comissão de Segurança Pública da Câmara, Efraim
Filho (DEM-PB), pretende realizar audiências públicas para ouvir opiniões de
especialistas na matéria.
O deputado
considera “muito sensível essa situação e nós vamos ter que discutir qual o
limite à manifestação livre, pacífica e cidadã, prevista como garantia
fundamental na Constituição Federal, pode ser usada para que acabe com isso que
nenhum de nós eu tenho certeza que concorda: o vandalismo, o quebra-quebra e a
agressão à sociedade”. As autoridades da área de segurança pública têm
endurecido a reação contra manifestantes acusados de participar de atos
vandalismo contra o patrimônio público e privado durante os protestos.
Na na
terça-feira passada (8), um casal foi preso em São Paulo e enquadrado na Lei de
Segurança Nacional (Lei 7.170/83).
No Rio de Janeiro, a Polícia Civil anunciou
que os próximos protestos violentos serão enquadrados na lei que define
organização criminosa e estabelece penas para esse tipo de crime (Lei
12.850/13).
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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