A 3ª Câmara Criminal do TJ acolheu recurso do Ministério
Público para manter válida medida socioeducativa aplicada contra um jovem que,
ao completar 18 anos, teve extinta sua obrigação por decisão de 1º Grau. O entendimento firmado na comarca de origem
levou em consideração o fato do ato infracional ter ocorrido há mais de quatro
anos, assim como a chegada do autor à maioridade civil, o que tornaria
desnecessária a aplicação da medida por perda de seu objetivo socioeducativo.
O MP, em seu recurso, lembrou que o próprio
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) autoriza o cumprimento da medida até
que a pessoa complete 21 anos de idade.
“É
cediço que as medidas socioeducativas podem ser impostas e cumpridas até que o
representado complete 21 anos, confirmou o desembargador Alexandre dIvanenko,
relator da matéria.
Segundo ele, as
disposições do ECA tem incidência, a princípio, sobre aqueles que ainda não
atingiram a maioria penal na data do cometimento do ato infracional.
A decisão
foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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