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terça-feira, outubro 29

Súmulas em material criminal


Mais três Súmulas em Matéria Criminal foram editadas pelo STF. As súmulas 500, 501 e 502 enunciam, respectivamente:

SÚMULA 500:   “a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”.

SÚMULA 501:  “é cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei nº 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis”.

SÚMULA 502: “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”.


Fonte: Site STF

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