Mais três Súmulas em Matéria Criminal foram editadas pelo
STF. As súmulas 500, 501 e 502 enunciam, respectivamente:
SÚMULA 500: “a configuração do crime previsto no artigo
244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva
corrupção do menor, por se tratar de delito formal”.
SÚMULA 501: “é
cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da
incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que
o advindo da aplicação da Lei nº 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis”.
SÚMULA 502: “Presentes a materialidade e a autoria,
afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do
Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”.
Fonte: Site STF
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