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domingo, novembro 3

As polêmicas da reforma do Código Penal Brasileiro

Processo de revisão começou em 2011, e assuntos divergentes como o abordo, drogas, crimes e penas chegarão ao um consenso apenas em dezembro deste ano



A reforma no Código Penal Brasileiro que tramita no Congresso Nacional deve ser votada até o fim de 2013. No entanto, assuntos polêmicos estendem a discussão do projeto iniciado em outubro de 2011. Entre eles: a legalização do aborto e da ortotanásia - quando o paciente se encontra em estado natural de morte restringe-se tratamentos agressivos e ineficientes, que não reverterão o quadro -, penas mais pesadas e diferentes tipificações para crimes hediondos e organizações criminosas, além da aprovação do cultivo e do porte de certas quantidades de drogas para consumo próprio.

 Durante sessão na última semana foram apresentadas 806 emendas pelos senadores e o texto da reforma retornou para a Comissão Especial Parlamentar de Projetos que trata do assunto.

Para ampliar o debate, a reportagem do Diário Popular conversou com uma advogada criminalista, um doutor em Sociologia e um professor de Bioética sobre alguns tópicos do Projeto de Lei e constatou diferentes pontos de vistas.

A Comissão de Juristas, criada há dois anos, apresentou em junho de 2012 um anteprojeto com 543 artigos para revisão do Código Penal Brasileiro (elaborado em 1940 e com algumas modificações na Constituição em 1988). 

Rafaela Azevedo - Diário Popular


A minuta resultou no Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2012 assinado pelo então presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP). Atualmente a Comissão Especial Parlamentar de Projetos é composta por 11 integrantes e presidida pelo senador Pedro Taques (PDT-MT). O prazo final para conclusão dos trabalhos é 16 de dezembro, após a votação, o projeto seguirá para sentença da Comissão de Constituição, Cidadania Justiça e Justiça (CCJ).

A professora de Direito Penal, Criminologia e Prática Processual Penal da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) e da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Ana Cláudia Lucas, entende como um dos grandes acertos do novo Código a identificação dos bens jurídicos que efetivamente são merecedores da tutela penal, a partir da visão constitucional, ou seja, fatos que precisam ser definidos como crimes.

Penas mais firmes para corrupção, enriquecimento ilícito no cargo público, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, crimes fiscais, terrorismo e crimes cibernéticos, segundo Ana Cláudia, deixam a legislação mais atual em relação à realidade brasileira. “A reforma inclui inclusive a punição de pessoa jurídica por crimes de corrupção, tal como já ocorre em relação aos crimes ambientais”, explica.

Por outro lado, a advogada criminalista destaca alguns defeitos no novo projeto. A proteção excessiva aos animais em detrimento da integridade física e corporal das pessoas e a punição exagerada para este tipo de crime é um dos pontos. Outras mudanças como as alterações na parte geral do Código Penal e o aumento do prazo necessário para se conceder o direito de progressão de regime de um sexto para um quarto da pena, ou seja, o cumprimento de aos menos 25%, são vistos de forma negativa por Ana Cláudia.

Mesmo tramitando há dois anos, o tempo para consolidar decisões como estas, segundo a professora, ainda é pequeno. No entanto, ela garante: “É difícil que haja consenso numa reforma desta natureza”.

Novas leis e diferentes pontos de vista

Quando se fala em aborto diversas opiniões se divergem sobre o tema. Nas ruas, nas salas de aula ou entre especialistas ouvem-se variados conceitos que podem chegar a até dois extremos: liberação e proibição do ato.

Atualmente o aborto é permitido em casos de risco à vida da mãe ou quando a gravidez é fruto de violação sexual. No caso de fetos anencéfalos ou inviáveis, os tribunais já vêm autorizando a interrupção da gestação. O mesmo acontece com aborto eugênico, quando o feto apresenta anomalias que inviabilizam a vida fora do útero materno.

No projeto inicial da reforma, passava a ser permitida a interrupção da gestação até a 12ª semana de gravidez por vontade da mãe, quando ela não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. No entanto, esta proposta foi excluída. “É uma situação mais tormentosa e de maior dificuldade de aceitação por parte de setores da sociedade”, entende Ana Cláudia, considerando a sentença de exclusão adequada.

Fabio Raniere, professor de Bioética da UCPel, acredita que o aborto não é apenas uma questão legal por que reúne fatores como o ser humano e o direito de viver. Interromper a vida, para o professor, significa desvalorizar o ser humano. "Ele (a pessoa) não pode ser coisificado e visto como algo que se decida o direito de viver ou não".

O aborto também foi tema de uma das 806 emendas apresentadas recentemente pelos senadores. José Agripino (DEM-RN) sugeriu o aumento do tempo de pena de quatro para seis anos ao crime praticado por terceiro, com consentimento da gestante.

Outro assunto votado e excluído da Reforma foi a descriminalização de porte e cultivo de pequenas quantidades de drogas que represente consumo médio individual de cinco dias. Em sessão, o relator Pedro Taques alertou que a aprovação ocorrida em outros países não se encaixa ao cenário nacional. “O Brasil não tem o espaço territorial igual ao da Holanda. Não somos o Uruguai. Nós temos circunstâncias que nos diferem destes lugares, inclusive geográficas".

A advogada criminalista considera a decisão acertada. "Sou favorável a despenalização ou descarcerização para essas situações". Referindo-se ao insucesso de medidas prisionais e punitivas neste caso, onde o indicado é o tratamento. Ela entende que a experiência uruguaia poderá servir de parâmetro para discutir o caso futuramente. O Senado do país vizinho votará neste mês a lei que aprova a plantação e a legalização de maconha.

Professor da UCPel e doutor em Sociologia com ênfase em Sociologia da Punição e das Prisões, Luiz Antônio Bogo Chies, vai além das proposições citadas na Reforma. Em relação a atualização do código, Chies considera necessária, no entanto, diz acreditar que os tópicos que falam de crimes e punição respondem a anseios políticos com medidas de populismo e que pouco qualificam o controle social democrático. “Essa atualização é realizada em toda ambivalência e ambiguidade de nossa cultura social, política e jurídica”.


Para finalizar, Ana Cláudia faz uma constatação sobre a reforma, o que deixa claro a eterna existência de divergências em sociedade em constante mudança. “A legislação nunca está pronta. E mesmo quando substancialmente reformulada, sempre será necessário aperfeiçoá-la buscando, através da jurisprudência, corrigir pequenas distorções”.

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