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domingo, novembro 3

Júri tem autonomia para optar por qualquer versão apresentada em plenário

O Tribunal do Júri detém soberania para, dentre as teses e versões apresentadas em plenário, optar por qualquer uma delas sem que isso signifique decidir em contrariedade à prova dos autos. 

Decisão baseada nesta premissa foi adotada pela 4ª Câmara Criminal do TJ, ao manter condenação a 14 anos de prisão aplicada a um homem envolvido em homicídio em comarca da região do Planalto Serrano. 

Em seu recurso, o réu visava a anulação do julgamento; para tanto, alegou “decisão contrária às provas dos autos”. Segundo a denúncia, o homicídio teve a participação de três pessoas - o apelante, outro réu e um adolescente. 

O trio, motivado por envolvimentos amorosos cruzados e dívidas de tráfico de drogas, juntou esforços e partiu para cima da vítima, espancada até a morte.  

Durante o inquérito judicial, o segundo réu envolvido confessou ter participado da agressão, enquanto o apelante negou a autoria do crime. 

Sua versão, contudo, não foi confirmada pelos elementos apresentados. Para o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator do recurso, a decisão não é contrária às provas dos autos, pelo contrário, nelas encontra total amparo, pois a admissão de uma segunda versão pelos jurados está dentro da previsão constitucional que atesta a soberania do Tribunal do Júri.

 A decisão foi unânime (Apelação Criminal  n. 2013.048171-2). 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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