O juiz Roberto Bueno Olinto Neto, da 3ª Vara
Criminal de Aparecida de Goiânia, condenou Nelsivado de Souza Silva à 11 anos e
4 meses de reclusão e 11 meses de detenção, em regime fechado, por lesão
corporal, ameaça, estupro e corrupção de menores. Pelo fato de Nesivaldo já
estar preventivamente preso desde 23 de janeiro de 2013, a pena definitiva foi
fixada em 10 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão e 11 meses de detenção.
Consta
dos autos que no dia 22 de janeiro de 2013, os menores W.D.C. e F.F.S. foram
detidos por roubo e ficaram alojados em uma cela do 1ª Distrito Policial
daquela cidade, juntamente com Nesivaldo e outros quatro adolescentes. No dia
seguinte, as vítimas foram submetidas ao procedimento carcerário imposto por
Nesivaldo, com a justificativa de que entraram na cela sem pedir licença, sendo
então agredidos em todo o corpo com cabo de vassoura.
Mediante ameaça exercida
por meio da arma artesanal conhecida como chucho, eles praticaram sexo oral por
horas em todos que estavam na cela. Nesivaldo chegou a ejacular no rosto
de F.F.S. e um dos adolescentes urinou
em W.D.C. Posteriormente, Nesivaldo revestiu com uma sacola plástica um pedaço
de pau de vassoura e untou com desodorante e creme dental, enfiando-a no ânus
das vítimas que estavam contidas para não chamar a atenção dos agentes
carcerários.
Logo após, os menores que estavam na cela colocaram no ânus das
vítimas uma escova de dente. Sob ameaça de morte, o acusado ordenou a todos que
falassem que as agressões partiram por parte dos policias. Em sua defesa,
Nesivaldo solicitou o arquivamento dos autos por ausência de justa causa e
pediu desclassificação do crime, ponderando que não se trata de concurso de
crimes e, em seguida, pugnou pela aplicação da pena no patamar mínimo, fixação
do regime semiaberto e o direito de recorrer em liberdade.
Contudo, o
magistrado entendeu que as provas dos autos respaldam a prolação de um decreto
condenatório e, por se tratar de crimes distintos, o pleito de desclassificação
não merece ser acolhido. Ainda de acordo com o juiz, Nesivaldo não poderá
recorrer em liberdade, uma vez que, a
maneira que o crime foi executado e as violências sofridas pelas vítimas,
demonstram sua periculosidade e coloca
em risco à ordem pública.
Para Roberto, o acusado se aproveitou do fato de ser
o mais velho e cometeu as agressões físicas e sexuais com o intuito de
demonstrar seu poder de comando sobre todos os menores apreendidos no local.
O
juiz observa que as razões do crime são simplesmente egoístas, pois não tiveram
qualquer motivo plausível.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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