A ex-vice-prefeita de Cuiabá, Jacy Ribeiro Proença foi
condenada por crime de peculato a quatro anos de reclusão, e a então chefe de
gabinete, Jeniffer Moraes Matos, a 3 anos e seis meses de reclusão, por
desviarem R$ 5 mil do município.
Ambas terão que pagar, respectivamente, 90 e 80 dias-multa,
sendo fixado cada dia em um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos.
A decisão é da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada Contra o
Crime Organizado Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica, Crimes Contra a
Administração Pública, Crimes de Lavagem de Dinheiro de Cuiabá.
A magistrada substituiu as penas privativas de liberdade por
duas penas restritivas de direito. As rés vão prestar serviços gratuitos à
comunidade.
Terão que realizar serviços gerais em entidade a ser indicada
pelo juízo competente para a execução. Elas terão que cumprir uma hora de
tarefa por dia de condenação, durante sete horas por semana.
Jacy e Jeniffer ainda não poderão sair de suas casas aos
sábados e domingos, entre os horários de 23h e 6h. Consta nos autos que o
desvio efetuado pelas rés teve como objetivo pagar dívida particular contraída
na época da campanha eleitoral de 2006, quando Jacy disputou cargo para
deputada federal.
Jacy contratou a
empresa Dea Indústrias Gráficas, do empresário Shinaider Bonfim Gomide, e
emitiu cheque que não foi compensado por duas vezes por insuficiência de
fundos. Dois anos depois, já como vice-prefeita, simulou tomada de preços e,
fraudulentamente, a empresa Dea foi a vencedora para que pudesse receber o
valor dos adesivos veiculares confeccionados anteriormente para a campanha à
Câmara Federal.
“Por fim, é
importante esclarecer que a convicção do juízo no sentido de que as rés
praticaram o ilícito imputado na denúncia não decorre exclusivamente da
gravação da conversa entre Shinaider e Jennifer, mas de todo o contexto
probatório, testemunhal e documental, que convergente e harmônico e resulta na
lógica conclusão de que tudo não passou de uma fraude que visou a quitação de
despesa pessoal da ré Jacy mediante a utilização de recursos públicos
municipais”, afirma a magistrado em trecho da decisão.
Fonte: Tribunal de
Justiça de Mato Grosso
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