A transferência para a esfera federal dos julgamentos de
crimes contra jornalistas, discutida nesta terça-feira (18) em reunião no
Ministério da Justiça, está sendo examinada no Senado desde 2010. Encontra-se
na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) um texto
substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2010, apresentada
naquele ano pelo então senador Roberto Cavalcanti.
O substitutivo foi apresentado pelo relator da matéria e
atual presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Ele rejeitou em seu
relatório a federalização automática desse tipo de crime, que voltou a chamar a
atenção da sociedade com a morte do cinegrafista Santiago Andrade, no último
dia 10, durante protesto no Rio de Janeiro.
Segundo a Agência Brasil, a proposta de federalização
prevista na PEC foi discutida em encontro entre o ministro José Eduardo Cardozo
e representantes da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação
Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), da Associação Brasileira de Emissoras
de Rádio e Televisão (Abert), da Associação Nacional de Editores de Revistas
(Aner), da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e do Sindicato dos
Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF).
Reunião no Ministério da Justiça
Após a reunião, segundo informou a Agência Brasil, o
ministro da Justiça anunciou medidas na área de segurança pública para proteção
dos profissionais de comunicação que atuam na cobertura de manifestações. As
ações incluem a definição de um protocolo de atuação policial em relação aos
jornalistas, a recomendação para que estes usem equipamentos de proteção ao
cobrirem eventos públicos e a promoção de cursos para cobertura de
manifestações. Ele informou que o Ministério também criará um observatório para
acompanhar a apuração e a punição de delitos contra jornalistas.
Sobre o protocolo de atuação dos policiais militares, o
ministro afirmou:
- Decidimos que ele terá um capítulo específico sobre a
proteção de profissionais de imprensa. Seria um conjunto de regras destinadas a
orientar policiais e jornalistas sobre como proceder em face de situação onde
há conflito e intervenção da polícia.
O Ministério da Justiça, anunciou Cardozo, fará um estudo
para saber quais são os equipamentos que deverão ser usados pelos jornalistas,
em cobertura de manifestações, “para que possamos prevenir incidentes”.
O ministro não se manifestou contra ou a favor da
federalização dos crimes contra jornalistas. Disse que vai debater o tema com a
Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Polícia
Federal e o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública para
verificar “em que casos seria desejável, recomendável, a federalização”.
No encontro, ainda de acordo com a Agência Brasil, foi
discutida a minuta de um projeto de lei para disciplinar a realização de
manifestações públicas. "Esse projeto de lei buscará coibir atos de
vandalismo, de abuso, sejam eles praticados por manifestantes ou por policiais.
A ideia é garantir segurança ao manifestante e à população, para que a
liberdade democrática possa ser expressa, punindo-se com mais rigor e
criando-se mecanismos procedimentais para que não tenhamos violência",
explicou José Eduardo Cardozo.
Ele acrescentou que o projeto proibirá a “apreensão, por
autoridades públicas, de equipamentos que registram imagens em espaços
públicos, para que as pessoas possam filmar e registrar livremente".
Tramitação no Senado
Em relatório à PEC 15/2010, o senador Vital do Rêgo propõe
que os crimes contra jornalistas sejam levados à instância federal somente
quando ferirem a liberdade de imprensa e por meio de um mecanismo
constitucional denominado instituto de deslocamento de competência (IDC).
A Constituição prevê que esse recurso só pode ser requerido
pelo procurador-geral da República. Vital propõe que outros atores também
possam ingressar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com ação pedindo o
deslocamento de competência.
São eles o ministro da Justiça, os governadores dos estados
ou do Distrito Federal, os presidentes dos Tribunais de Justiça estaduais ou do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o procurador-geral
do Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal e Territórios e os
Conselhos Federal e Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Fonte: Agência Senado
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