O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação, com pedido de liminar,
feita por um advogado contra a Segunda Turma Recursal Criminal do Conselho
Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais da Comarca do Rio de Janeiro, que
rejeitou queixa-crime apresentada por ele contra sua ex-esposa e a advogada
dela, pela suposta prática do crime de calúnia.
A queixa foi rejeitada pelo Segundo Juizado Especial Criminal do Rio de
Janeiro e o recurso também foi desprovido, sob o fundamento de “ausência de
elemento subjetivo (dolo) do ato”.
Divergência demonstrada
No STJ, o
advogado alegou que a decisão divergiu de interpretações da lei constantes em
decisões prolatadas por turmas recursais de outros estados, bem como de
entendimento firmado pela Corte Superior em diversos julgados.
Segundo ele, a prova da materialidade do
delito e a possibilidade de prescrição do crime seriam razões suficientes para
o acolhimento da reclamação e o deferimento da antecipação de tutela para o
imediato recebimento da queixa-crime, com o início da ação penal por
calúnia.
Ao analisar o pedido, o
ministro Rogerio Schietti destacou que a controvérsia trata essencialmente da
imunidade dos profissionais da advocacia por suas manifestações - que podem
eventualmente resultar no crime de calúnia.
O ministro verificou que o advogado
demonstrou a divergência entre a decisão reclamada e a jurisprudência do STJ.
Liminar indeferida
No entanto, o ministro observou que a decisão
reclamada negou provimento ao recurso do advogado por considerar que não estava
presente o elemento subjetivo, ou seja, a intenção de caluniar. De acordo com a turma recursal, a advogada
teria apenas formulado manifestação no interesse da cliente, tendo atuado com
evidente animus defendendi, enquanto a ex-esposa do advogado teria apenas
fornecido documentos para sua defesa em juízo.
Schietti negou o pedido de liminar, porque o atendimento do pedido de
urgência exigiria a análise do próprio mérito da reclamação, que será julgada
pela Terceira Seção do STJ. Nº do Processo: Rcl 15574
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
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