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terça-feira, fevereiro 18

Terceira Seção julgará reclamação sobre imunidade de advogado e crime de calúnia



O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação, com pedido de liminar, feita por um advogado contra a Segunda Turma Recursal Criminal do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais da Comarca do Rio de Janeiro, que rejeitou queixa-crime apresentada por ele contra sua ex-esposa e a advogada dela, pela suposta prática do crime de calúnia.  

A queixa foi rejeitada pelo Segundo Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro e o recurso também foi desprovido, sob o fundamento de “ausência de elemento subjetivo (dolo) do ato”. 

 Divergência demonstrada 

  No STJ, o advogado alegou que a decisão divergiu de interpretações da lei constantes em decisões prolatadas por turmas recursais de outros estados, bem como de entendimento firmado pela Corte Superior em diversos julgados. 

 Segundo ele, a prova da materialidade do delito e a possibilidade de prescrição do crime seriam razões suficientes para o acolhimento da reclamação e o deferimento da antecipação de tutela para o imediato recebimento da queixa-crime, com o início da ação penal por calúnia. 

 Ao analisar o pedido, o ministro Rogerio Schietti destacou que a controvérsia trata essencialmente da imunidade dos profissionais da advocacia por suas manifestações - que podem eventualmente resultar no crime de calúnia. 

O ministro verificou que o advogado demonstrou a divergência entre a decisão reclamada e a jurisprudência do STJ. 

 Liminar indeferida  

No entanto, o ministro observou que a decisão reclamada negou provimento ao recurso do advogado por considerar que não estava presente o elemento subjetivo, ou seja, a intenção de caluniar.  De acordo com a turma recursal, a advogada teria apenas formulado manifestação no interesse da cliente, tendo atuado com evidente animus defendendi, enquanto a ex-esposa do advogado teria apenas fornecido documentos para sua defesa em juízo.  

Schietti negou o pedido de liminar, porque o atendimento do pedido de urgência exigiria a análise do próprio mérito da reclamação, que será julgada pela Terceira Seção do STJ.  Nº  do Processo: Rcl 15574 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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