O juiz da 1ª Vara
da Comarca de Xinguara, José Admilson Gomes Pereira, condenou, a 50 anos de
prisão, em regime fechado, o comerciante Moisés Rodrigues Teles. O réu foi
acusado de infração aos artigos 228 (favorecimento a prostituição), 229 (casa
de prostituição) e 230 (rufianismo – ato de tirar proveito da prostituição
alheia) do Código Penal.
O crime ainda foi agravado por o mesmo ter submetido
duas adolescentes à prostituição, o que fere o artigo 244-A do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a denúncia do Ministério Público
Estadual, no dia 23 de agosto de 2013, o acusado foi flagrado promovendo a
exploração sexual de adultos e adolescentes no bar de sua propriedade,
localizado no município de Água Azul.
Entre as vítimas estavam uma adolescente
de13 anos e outra de 16 anos.
O acusado ainda mantinha mais três mulheres na
prostituição, ameaçando-as de morte caso contassem a alguém sobre suas
atividades no bar. Testemunhas afirmaram ainda que “parte do dinheiro apurado
era repassado ao acusado, bem como tirava proveito das vítimas em serviços
domésticos, obrigando-as a vender bebidas alcoólicas em seu estabelecimento”.
O
réu já cumpria prisão preventiva e não terá direito de apelar da sentença em
liberdade. O juiz também determinou a cassação da licença de localização e de
funcionamento do estabelecimento que autorizou o funcionamento do bar onde as
vítimas eram prostituídas, oficiando-se à Prefeitura de Água Azul do Norte dar
efetivo cumprimento a ordem judicial.
Fonte: Tribunal de Justiça do Pará
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