De forma unânime, o Plenário do Conselho Federal da OAB
decidiu que a entidade deve requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) ingresso
como amicus curiae em uma ação que confere aos delegados de polícia a
atribuição para conduzir investigação criminal por inquérito policial ou outro
procedimento previsto em lei. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADIN) nº 5.043.
Na referida ação, proposta pelo procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, a Ordem dos Advogados do Brasil entende que atividade
de investigação criminal é de competência da polícia judiciária, alegando que
induz-se “a interpretação equivocada de que a condução de qualquer procedimento
investigatório de natureza criminal será atribuição exclusiva dessa autoridade
policial”.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus
Vinicius Furtado Coêlho, a ADIN nº 5.043 ignora o contexto normativo da
questão. “Nem a interpretação gramatical da disposição legal nos permite
encontrar qualquer referência à atribuição exclusiva ao delegado de polícia.
Esta é uma questão já bastante debatida pela OAB, o que realça a relevância do
tema e o nosso compromisso pela defesa da legalidade constitucionalmente
estabelecida”, entende.
A relatora do processo no Plenário da OAB, conselheira
federal pela OAB Espírito Santo, Elisa Helena Galante, fala em ingresso na
questão por garantia de defesa da ordem democrática e de direito. “Há um novo
velho desafio a ser enfrentado. Existe relevância ímpar no tema, por isso
propugno pela intervenção da OAB na condição de amicus curiae na ADI 5043”,
conclui.
Fonte: Site OAB
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